“O ministro Celso de Mello, do STF, manda que o oficial de justiça cite o excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília (DF), para, na condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido”, diz a decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja notificado sobre uma ação.
De acordo com a decisão, Celso de Mello permite que Bolsonaro, caso queira, faça a contestação da ação proposta pelos advogados.
Os advogados recorreram ao STF a fim que Maia analise a denúncia por crime de responsabilidade, pela Constituição, cabe à Câmara autorizar o procedimento para verificar se houve crime do presidente, disse o ministro.
A referida ação pede que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja obrigado a analisar um pedido de impeachment; pediram também à Corte que determine ao presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas restritivas em meio à pandemia do coronavírus.
Os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua protocolaram na Câmara um pedido de impeachment contra Bolsonaro por crime de responsabilidade.
Porém, como Maia ainda não analisou a questão, os advogados recorreram ao STF. Na decisão, Celso de Mello permite que o presidente conteste a ação.
Os autores do pedido de impeachment acusam Bolsonaro de cometer crimes de responsabilidade durante a epidemia de coronavírus.
Por exemplo, como participar de manifestações com aglomeração de pessoas e se posicionar contra as políticas de isolamento social defendidas pela Organização Mundial da Saúde.
Na ação ao STF, os advogados alegam omissão por parte de Rodrigo Maia por não ter analisado o pedido até o momento.
Eles apontam “ato omissivo cuja inércia repercute na conduta do presidente da República”.