O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão proferida na Petição (Pet) 9218, em que havia determinado o afastamento do cargo, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). O parlamentar é investigado pela suposta participação em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima.
Ao decidir pela suspensão do afastamento, o ministro destacou que, como o senador pediu licença do cargo por 121 dias, a determinação se tornou desnecessária. Todavia, foi mantida a proibição de contato pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza com os demais investigados e testemunhas.
O senador é suspeito da prática de fraude e indevida dispensa de licitações, de peculato e de integrar organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia da Covid-19 em Roraima. Diante disso, o afastamento do parlamentar havia sido determinado para impedir que ele se utilizasse do cargo para dificultar as investigações ou para insistir no cometimento de delitos.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, em caso de pedido de licença superior a 120 dias, será convocado o suplente do senador e não pode haver desistência durante o período. “Portanto, a licença requerida pelo senador e deferida pelo presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos”, afirmou o ministro Barroso.
A determinação de afastamento do senador foi deferida após operação de busca e apreensão realizada na residência do parlamentar, em que foram colhidos diversos indícios de sua participação nos delitos de que é suspeito: como vínculos com sócios e representantes de empresas beneficiadas, possível interferência na nomeação do secretário estadual de Saúde, com o objetivo de favorecer o esquema, depoimento do ex-responsável pelos contratos administrativos na Secretaria de Saúde de Roraima, informando a existência de esquema de favorecimento a determinadas empresas para o fornecimento de kits de teste da Covid-19, além da “heterodoxa atitude do senador de esconder mais de R$ 30 mil em suas vestes íntimas” para ocultar os valores da Polícia Federal.
De acordo com o ministro Barroso, além dos “fortes indícios” colhidos pela Polícia Federal, conforme a apuração, o senador estaria se valendo do prestígio do cargo para práticas ilegais. Além disso, o ministro Barroso ressaltou que, “paradoxalmente”, Rodrigues era integrante da Comissão Mista do Congresso Nacional destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19.
Fonte: STF
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