O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, assinou acordo de cooperação internacional com a Universidade de Oxford, na Inglaterra, para realização de pesquisas acadêmicas relacionadas ao arranjo de cortes constitucionais, direitos humanos e governança democrática.
De acordo com o secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira, a iniciativa é mais um passo rumo ao estreitamento de laços do Poder Judiciário brasileiro com renomados polos de produção do conhecimento em nível global.
“A prioridade dada pela Suprema Corte aos casos relacionados à Covid-19 despertou interesse da comunidade internacional, que deseja entender como os juízes brasileiros têm decidido as controvérsias da pandemia”, afirmou o secretário-geral.
Do mesmo modo, Pedro Felipe lembrou que, nesse sentido, o ministro Luiz Fux lançou a primeira edição do Case Law Compilation, publicação inédita em língua inglesa com as principais decisões do STF sobre o enfrentamento ao coronavírus.
A vigência do termo de cooperação será de dois anos, e a seleção dos convidados observará aspectos como excelência acadêmica e atuação pública.
Cada instituição deverá arcar com os custos referentes à sua atuação, com possibilidade de pedido de suporte financeiro proveniente de outras organizações.
O intercâmbio de autoridades e pesquisadores no âmbito do acordo poderá ser realizado de forma virtual e remota, enquanto durarem as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“O acordo é importante, pois permite que a comunidade acadêmica no Reino Unido possa estudar e entender o STF, que, por sua vez, terá acesso às pesquisas científicas que estão sendo realizadas em Oxford a respeito do Judiciário brasileiro”, apontou a diretora do Centro de Estudos sobre o Brasil da universidade inglesa, Andreza Aruska de Sousa Santos.
Além disso, a diretora destacou que os temas devem abordar as questões eleitorais e os direitos humanos e civis e que mais tópicos devem surgir, à medida que os pesquisadores comecem o “intercâmbio de ideias e culturas”.
Fonte: STF
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