Último dia. As inscrições do concurso público do Ministério Público do Trabalho (Concurso MPT 2019/2020) seguem abertas até esta quinta-feira, 26 de dezembro. O Conselho Superior do órgão publicou normas do 21º concurso público que visa preencher 04 vagas na função de Procurador do Trabalho nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte-MG, da 9ª Região, em Curitiba-PR, da 10ª Região, em Brasília-DF e da 18ª Região, em Goiânia-GO, além de outras que surgirem no prazo de validade do certame.
Para concorrer a uma das vagas de Procurador, o candidato deverá ter bacharelado completo em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a conclusão da graduação. O salário da carreira está fixado no valor de R$ 28.947,55.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever das 0h do dia 27 de novembro até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, pela internet, no site oficial https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso.
O pagamento da taxa de inscrição é de R$ 250,00 e seu pagamento deverá ser efetuado até o dia 27 de dezembro, observado o horário de funcionamento bancário.
O concurso MPT 2019/2020 vai contar com prova objetiva, prova discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 08 de março de 2020, em locais e horários que serão divulgados no dia 02 de fevereiro. Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no dia 08 de março, no site do Ministério.
A avaliação objetiva contará com questões de direito constitucional, direitos humanos, direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito processual do trabalho, direito civil e de empresa, regime jurídico do ministério público, direito processual civil, direito administrativo, direito previdenciário da seguridade social, direito penal, direito internacional e comunitário e direito constitucional.
O concurso vai ter validade de 24 meses,a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.
Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.