O ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, deferiu liminar determinando que, no prazo máximo de quinze dias, o Ministério da Saúde deposite aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio Zolgensma para o tratamento de um bebê de aproximadamente 1 ano e 2 meses portador de atrofia muscular espinhal (AME), uma doença rara, que se manifesta de forma progressiva e pode levar à morte.
Referido medicamento, conhecido como o tratamento mais caro do mundo, que se dá em dose única, custa aproximadamente R$ 12 milhões, contudo, a família da criança já obteve quase a metade do valor mediante doações.
No acórdão do STJ, o relator do pedido analisou, dentre outros aspectos, os documentos juntados aos autos que demonstram a elegibilidade da criança para o tratamento, os benefícios superiores a 90% apurados com o uso do Zolgensma, bem como a necessidade de que o medicamento seja utilizado rapidamente.
Ao analisar o caso, Napoleão Nunes Maia Filho arguiu que quase nenhuma família brasileira possui em seu orçamento a disponibilidade de R$ 12 milhões para pronto pagamento, e, ainda, há a necessidade de que o medicamento seja administrado até os dois anos de idade da criança portadora da enfermidade.
Com efeito, em que pese a criança atualmente esteja se tratando com outro remédio, aprovado pelo plano de saúde, a família sustentou que estudos recentes demonstraram a grande eficácia do Zolgensma para impedir a evolução da atrofia muscular espinhal, desde que o medicamento seja administrado até os dois anos de idade da criança.
O pedido de fornecimento do remédio, ainda não foi aprovado no Brasil, foi feito ao Ministério da Saúde, que negou o requerimento alegando que já havia outro medicamento aprovado e autorizado para o tratamento da patologia.
De acordo com o relator do caso, a enfermidade da criança é uma doença muito rara que, quando é letal, acarreta na perda progressiva de neurônios, culminando em uma vida de dependência.
No entanto, ele pontuou recentes avanços da ciência, sobretudo posteriormente ao desenvolvimento do Zolgensma, e alegou que pelo menos três médicos já sustentaram que a criança seria elegível para o tratamento com o novo medicamento.
Para Napoleão Nunes Maia Filho, o alto custo do remédio submete as famílias dos bebês acometidos pela doença a uma humilhante procura por doações ou outra maneira lícita de captação do valor.
Outrossim, o ministro afirmou que, em que pese o Zolgensma seja classificado como o remédio mais cara do mundo no momento, ele deve ser aplicado em dose única, ao passo em que o remédio atual disponível no plano de saúde deve ser administrado vitaliciamente.
Por fim, o relator enfatizou ainda a urgência da administração do remédio, devido à constante e definitiva perda de neurônios.
O processo tramita em sigilo judicial.
Fonte: STJ