O Ministério da Saúde (MS) prorrogou as inscrições do edital para preenchimento de 8.517 vagas para atuação em 2.824 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), no Programa Mais Médicos. As funções eram ocupadas por médicos cubanos. Agora, o novo prazo vai até o dia 07 de dezembro.
As vagas são destinadas aos Estados do Acre (104), Alagoas (128), Amazonas (322), Amapá´(76), Bahia (853), Ceará (443), Distrito Federal (21), Espírito Santo (213), Goiás (202), Maranhão (469), Minas Gerais (603), Mato Grosso do Sul (115), Mato Grosso (132), Pará (526), Paraíba (128), Pernambuco (436), Piauí (199), Paraná (458), Rio de Janeiro (228), Rio Grande do Norte (199), Rondônia (163), Roraima (72), Rio Grande do Sul (630), Santa Catarina (258), Sergipe (94), São Paulo (1.406) e Tocantins (99).
Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, apenas médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País. Além disso, será necessário:
Os profissionais selecionados contarão com salário de R$ 11.865,60, deduzidos R$ 621,04 para fins previdenciários, totalizando um salário líquido de R$ 11.244,56. Além disso, os médicos poderão contar com custo inicial entre R$ 10 e R$ 30 mil para deslocamento para o município de atuação. Além disso, todos terão moradia e a alimentação custeadas pelas prefeituras. Desde o ano de 2017, o Ministério passou a reajustar o valor da bolsa anualmente aos médicos participantes, e concedeu, também, um acréscimo de 10% nos auxílios moradia e alimentação de profissionais alocados em DSEI.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 07 de dezembro no endereço eletrônico oficial do programa (http://maismedicos.gov.br). Após a confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do Município/DSEI para alocação.
O Programa Mais Médicos foi criado em 2013 com objetivo de ampliar à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta, no total, com 18.240 vagas em mais de 4 mil municípios e 34 DSEIs, levando assistência para cerca de 63 milhões de brasileiros.
A seleção terá vigência por 36 meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogada mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital nº 18/2018-SGTES-MS.
Pelo twitter, o presidente eleito Jair Bolsonaro disse que o governo de Cuba não aceitou os termos para permanecer no programa. “Condicionamos à continuidade do programa Mais Médicos a aplicação de teste de capacidade, salário integral aos profissionais cubanos, hoje maior parte destinados à ditadura, e a liberdade para trazerem suas famílias. Infelizmente, Cuba não aceitou”, disse Bolsonaro.
Ainda de acordo com Bolsonaro, “além de explorar seus cidadãos ao não pagar integralmente os salários dos profissionais, a ditadura cubana demonstra grande irresponsabilidade ao desconsiderar os impactos negativos na vida e na saúde dos brasileiros e na integridade dos cubanos. Atualmente, Cuba fica com a maior parte do salário dos médicos cubanos e restringe a liberdade desses profissionais e de seus familiares. Eles estão se retirando do Mais Médicos por não aceitarem rever esta situação absurda que viola direitos humanos. Lamentável!”, disse o presidente eleito.
O último edital do Mais Médicos foi divulgado em 2017. Na ocasião, os profissionais recebiam bolsa-formação com valor mensal de R$11.520, paga pelo prazo máximo de três anos, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Os profissionais deveriam cumprir oito horas semanais em atividades acadêmicas teóricas e 32 horas em atividades nas unidades básicas de saúde no Município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pelas regras do Programa.
O edital informava que o médico participante e seus dependentes legais teriam o direito as despesas com passagens custeadas pelo Ministério da Saúde para o deslocamento do endereço de origem, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição, até o município de lotação do profissional.