A partir da publicação da portaria nº 631 de 2021, o Ministério da Cidadania determinou certos procedimentos de gestão do Auxílio Emergencial de 2021, durante e após o fim dos pagamentos.
Nesse sentido, ainda, é comum que o Governo edite portarias, ou seja, um tipo de legislação, que regulamentem determinados procedimentos. Dessa forma, então, se faz possível a formalização de etapas e regras administrativas.
A publicação da portaria nº 631 nesta terça-feira, 18 de maio, trouxe algumas estipulações sobre a gestão do Auxílio Emergencial. Assim, verifica-se na disposição legal o detalhamento de procedimentos internos do auxílio que se direciona aos beneficiários:
Dessa maneira, a portaria busca determinar como a Administração Pública irá operacionalizar tais concessões. Assim, os principais procedimentos são referentes à gestão do Auxílio Emergencial.
Portanto, diz respeito ao gerenciamento do processo de avaliação e revisão da elegibilidade para recebimento das parcelas do auxílio, por exemplo. Além disso, também delimita o processo de verificação mensal do cumprimento dos critérios do programa.
Em conjunto, também, do procedimento de identificação e resolução de inconsistências e aprimoramento do processo. Para tanto, então, o Governo Federal conta com diversas secretarias e outros órgãos governamentais.
A portaria também delimita as competências de cada órgão que se encontra nos responsáveis pelo benefício. Isso significa, portanto, que a disposição legal estipula o que cada um deve realizar e quais são suas incumbências.
Sendo assim, verifica-se que constam competências dos seguintes órgãos:
As funções e atividades são diversas, de forma que cada órgão de organiza para realizar uma etapa do procedimento. Por exemplo, compete à SECAD a entrega de informações da base de dados do Cadastro Único à DATAPREV. A partir de então, ocorrerá a análise de elegibilidade dos inscritos que atendam aos critérios disciplinados na Medida Provisória nº 1.039/21 e no Decreto nº 10.661/21.
Além disso, a portaria também estipula de maneira detalhada o que cada órgão deverá realizar.
Além de versar sobre a organização do Auxílio Emergencial, a portaria também delimita determinados conceitos. Desse modo, então, é possível entender que diversas dúvidas poderão ser sanadas. Então, não haverá interpretações muito distantes do que cada elemento significa.
Alguns desses conceitos, por exemplo, são:
Assim que a DATAPREV realiza a análise dos dados dos beneficiários, ela deverá enviar a lista de todos eles está à Caixa Econômica Federal. Ademais, aqueles que não tiverem o deferimento do Auxílio Emergencial também estarão em lista específica para a CAIXA.
Portanto, é necessário lembrar que terão indeferimento aqueles que:
Assim, com a conferência de dados pelo Dataprev, a portaria determina que a SENARC deverá autorizar a DATAPREV o envio à CAIXA dos arquivos com a lista de beneficiários aptos e a de inelegíveis ao recebimento do auxílio emergencial 2021.
No entanto, quem concede a base de dados é a SECAD, de forma que deve entregar as informações da base de dados do Cadastro Único à DATAPREV. Em seguida, o mesmo órgão valida os resultados da análise de elegibilidade e os arquivos recebidos da DATAPREV com a base de dados referente aos beneficiários não pertencentes ao PBF que atenderam aos critérios de elegibilidade.
Por fim, ainda, a portaria também trata de como será o procedimento para aqueles que conseguirem o benefício na Justiça. Assim, indica que:
“Art. 14. Os pagamentos do auxílio oriundos de cumprimento de decisões judiciais observarão o seguinte fluxo:
I – os órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União, a CONJUR e, extraordinariamente, a SECAD fazem o registro das informações da decisão judicial no Sistema de Gestão do Auxílio Emergencial no Módulo Decisão Judicial;
II – a SGFT gerará lista de beneficiários a partir das informações constantes do Sistema de Gestão do Auxílio Emergencial no Módulo Decisão Judicial, emitirá e submeterá a Ordem Bancária para aprovação do Ordenador de Despesas, sendo o ato da assinatura da Ordem Bancária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI a autorização da Ordenação da Despesa;
III – a SGFT vinculará e inserirá as informações da Ordem Bancária às listas geradas no Sistema de Gestão do Auxílio Emergencial no Módulo Decisão Judicial; e
IV – a SGFT acompanhará o retorno da confirmação do pagamento pela CAIXA, que deverá ser efetuado pelos mesmos canais dos demais pagamentos e disponibilizado no Sistema de Gestão do Auxílio Emergencial no Módulo Decisão Judicial.”