Direitos do Trabalhador

Minha empresa não depositou o meu FGTS. O que eu faço?

Nesta semana, o Governo Federal iniciou o processo de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) extraordinário. O que era para ser uma ajuda para muita gente, acabou virando uma dor de cabeça para alguns. Isso porque parte dos trabalhadores acabaram descobrindo que as suas empresas não realizaram o depósito do Fundo de Garantia.

Vale lembrar que pelas leis trabalhistas atuais, o depósito do FGTS por parte do empregador não é uma opção, é uma obrigação. Dessa forma, o empregado que descobre que a empresa não deposita o dinheiro, pode tomar providências para evitar que seja prejudicado em um futuro próximo.

Dados mais recentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mostram que a situação não é tão incomum quanto parece. Em 2020, pouco mais de 230 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao FGTS. Isso quer dizer, portanto, que muitos trabalhadores podem estar com a conta em atraso neste exato momento.

Segundo recomendações do Ministério do Trabalho, o cidadão que percebe que não tem o valor depositado, precisa primeiramente procurar a própria empresa. A ideia é que ele converse com o patrão e tente entender o que aconteceu. Vale lembrar que a conversa não pode se transformar em um acordo para o não pagamento do montante.

Caso a empresa não resolva o problema com esta primeira conversa, então o cidadão pode realizar uma denúncia justamente para o Ministério do Trabalho e Previdência. Basta clicar neste site sobre esta linha e enviar a reclamação. O tempo de resposta varia de acordo com a situação de cada empresa neste momento.

Direitos

Vale lembrar, no entanto, que caso a empresa passe mais de três meses sem realizar os depósitos, o cidadão passa a ter o direito de registrar uma rescisão indireta. A prática funciona como um pedido de demissão com direitos.

Explica-se: quando o empregado passa por uma rescisão indireta, ele pode sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e Seguro-desemprego, por exemplo.

Quando um trabalhador pede demissão, ele não recebe esses direitos. Mas quando se trata de uma rescisão indireta, ele pode receber os benefícios. Dentro do direito trabalhista, costuma se falar que é como se fosse o empregado demitindo o seu empregador.

Acompanhe a situação do FGTS

Antes de passar por todo o processo acima, a dica mesmo é acompanhar o processo de depósitos do FGTS na sua conta da Caixa. Qualquer empregado pode consultar as informações mensalmente sem maiores problemas.

É possível fazer isso, por exemplo, ao consultar o extrato do pagamento no aplicativo do próprio FGTS de maneira mensal. Também é possível verificar o valor dos repasses mensais através dos caixas eletrônicos ou mesmo na conta digital da Caixa.

Nesta nova leva de liberações, o Governo Federal permite que cada usuário retire até R$ 1 mil. Embora apenas um grupo tenha recebido o dinheiro até aqui, qualquer cidadão já pode consultar o seu saldo em contas ativas e inativas no app do próprio FGTS.