O Palácio do Planalto confirmou para esta quinta-feira (13) o evento de sanção da Medida Provisória do Minha Casa, Minha Vida. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá sancionar o documento em um evento no Palácio do Planalto a partir das 11h. Participarão do momento o Ministro das Cidades, Jader Filho e também a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.
No Brasil, uma MP tem validade assim que é assinada pelo presidente da república. Lula assinou a medida do Minha Casa, Minha Vida ainda em fevereiro deste ano, ou seja, as novas regras já estavam valendo de fato. Contudo, o documento precisou ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em uma lei de fato.
No texto já aprovado pelos deputados e senadores ficou definido que o Minha Casa, Minha Vida deverá atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil em habitações localizadas na zona rural.
O Governo Federal considera que este é o maior programa de habitação popular da história do país. Desde 2009, quando foi criado pela primeira vez, o Minha Casa, Minha Vida já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. A lei que será sancionada por Lula hoje prevê a entrega de mais 2 milhões de moradias até o ano de 2026.
“No primeiro semestre de 2023, até o dia 3 de julho, o Minha Casa, Minha Vida entregou 10.094 unidades habitacionais em 14 estados. As residências entregues somam um investimento total de R$ 1,17 bilhão. Nos próximos seis meses, a previsão é de entrega de mais oito mil unidades habitacionais e a retomada de 21,6 mil obras”, diz o Ministério das Cidades.
Entre outros pontos, a MP aprovada pelo Congresso Nacional detalha os limites de renda para os cidadãos que desejam entrar no programa. Veja abaixo:
Em comparação com o antigo Casa Verde a Amarela, gerido pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é possível dizer que o Minha Casa, Minha Vida também conta com um aumento do valor do imóvel. Veja abaixo:
Deforma geral:
Para o Minha Casa, Minha Vida Rural
Outro ponto que também foi alterado nesta nova fase do programa é a taxa de juros.
Faixa 1
Renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil:
Renda familiar bruta mensal de R$ 2.000,01 a R$ 2.640:
Faixa 2
Renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 3.200:
Renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 a R$ 3.800:
Renda familiar bruta mensal de R$ 3.800,01 a R$ 4.400:
Faixa 3
Renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil:
Quando passou pelo Congresso Nacional, o texto da MP registrou algumas alterações. Uma delas, por exemplo, foi a permissão para o uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e até mesmo drenagem de águas pluviais.
Outra mudança que foi definida pelo Congresso Nacional nesta MP é o estabelecimento de um desconto de 50% na conta de luz do cidadão que for inscrito no CadÚnico e que consegue financiar a sua habitação. O Cadúnico é a lista do Governo Federal que reúne os nomes das pessoas em situação de vulnerabilidade social.