Adquirir a casa própria representa um desejo compartilhado por inúmeros brasileiros, no entanto, a verdadeira satisfação está em liquidar completamente o imóvel e tê-lo como sua propriedade.
Em outubro deste ano, todos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foram informados de que seus compromissos de aquisição de propriedade seriam quitados, conforme estipulado pela Portaria MCID nº 1.248. Essa medida abrange as modalidades do programa Minha Casa Minha Vida (FAR, FDS e Rural).
No entanto, quem tem um imóvel dentro dos programas indicados que já foi quitado, agora se depara com outra questão: fazer o registro dele. Nesta etapa surgem as seguintes dúvidas: onde devo encaminhar o registro? Quais taxas terei que pagar, e qual é o valor delas?
Fazer o registro do imóvel é muito importante, pois através dele é possível realizar processos como: compra e venda, doação, divisão amigável de terreno, permuta, inventários e partilhas.
Saiba aqui o passo a passo para passar seu imóvel quitado do Minha Casa Minha Vida para sua propriedade, e por fim, obter a escritura do mesmo.
O secretário nacional de habitação do ministério das cidades, Hamilton Madureira, explicou para o programa de rádio a Voz do Brasil quem tem direito ao benefício descrito na portaria 1.248:
“Isso vale para os novos contratos, para as casas que a gente tá começando a construir esse ano. Mas também vale pros contratos antigos, contratos desde 2009 (feitos através da) Minha Casa Minha Vida. Esses contratos antigos também serão liquidados agora, além das famílias que recebem Bolsa Família e BPC.”
Madureira explicou que a portaria também reduziu o tempo de pagamento dos imóveis para as demais famílias que não fazem parte do Bolsa Família e BPC.
“Todas as demais famílias que têm prestações, que pagariam em 10 anos, esse contato foi reduzido para cinco anos. Então, aquela família que já pagou seis anos na Minha Casa Minha Vida, este contrato também está quitado. A família que já pagou quatro anos do Minha Casa Minha Vida, vai pagar só mais um ano. Então, a redução se aplica a todas as famílias,” disse o secretário.
Sendo assim, ficou delimitado que três grupos não precisam mais pagar as parcelas de seus imóveis do Minha Casa Minha Vida. São eles:
O primeiro passo para aqueles que já tem seu imóvel quitado é conseguir o seu Termo de Quitação, ou TQI.
Para ter certeza de que foram contemplados pela quitação do contrato de financiamento da casa própria, os clientes da Caixa Econômica Federal podem baixar o aplicativo do banco.
Ali, no item “Habitação”, será possível verificar como está o seu contrato, através do seu CPF.
Para quem fez o financiamento através do Banco do Brasil, pode ligar no telefone 40040001, digitar opção dois, depois o seu CPF, e prosseguir com o atendimento. Também pode ir pessoalmente a uma agência.
Se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pela portaria 1.248, você será avisado com uma mensagem, e o termo de quitação será emitido após 20 de janeiro de 2024. Ele estará disponível para download pelo aplicativo da Caixa ou pode ser buscado presencialmente em uma das agências.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ou Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), é um tributo municipal a ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.
Ou seja, você deverá ir até a seção responsável pelo planejamento urbano de sua cidade ou consultar o site de sua prefeitura. O valor pode variar entre 2% a 5% do valor de venda do imóvel.
O que quase ninguém sabe é que é possível conseguir uma isenção parcial do ITBI na compra do seu primeiro imóvel. Para ter direito a isenção parcial do ITBI, a transação precisa ser feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que inclui o Minha Casa Minha Vida.
Nesses casos, é aplicada a porcentagem de 0,5% sobre o valor financiado, até o valor de limite máximo, que varia conforme o município e o ano. E para quem comprou pelo Programa Casa Verde e Amarela, existe a Lei 14.118/21 que sugere aos municípios o abono total do ITBI para os participantes do programa.
Quais são os documentos que deverão ser levados ao cartório?
Com o TQI em mãos, é hora de dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de sua cidade, e é aqui que temos mais uma boa notícia!
Segundo o artigo 43 da lei 11.977 de 2009, quem fez financiamento de imóvel dentro do programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR e do FDS tem um desconto de 75% nos emolumentos, ou seja, nas taxas cartoriais. E quem financiou somente com recursos do FGTS terá direito a desconto de 50%.
Além disso, é garantido 50% de desconto no valor dos emolumentos na compra do primeiro imóvel, independente de ser com recursos sociais, segundo o art. 290 da Lei Federal dos Registros Públicos (6.015/73).
Talvez o cartório peça para você preencher um formulário para solicitar o desconto. Leia com bastante atenção o formulário fornecido por eles antes de assinar.
E agora, mais atenção: é comum que os cartórios não avisem deste desconto aos requerentes. Então, você é quem deve pedir o desconto de 75%, se necessário, citando que ele é previsto no artigo 43 da lei 11.977 de 2009.
E se o cartório se negar a dar o desconto? Peça para falar com o responsável. Se insistirem na negativa, você vai fazer um registro na Corregedoria Geral de Justiça. Este órgão pode aplicar uma multa, ou o cartório pode ter suas atividades suspensas.
Com esse processo concluído, está tudo pronto para averbar a escritura na certidão de matrícula do imóvel. Esse último processo pode demorar até 30 dias.