Em fevereiro do ano passado, o governo federal retomou o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) com a meta de contratar 2 milhões de unidades habitacionais em todo o país até 2026.
A nova versão do programa introduziu condições distintas. O governo aumentou o limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais.
Além disso, o redesenho do programa incluiu taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio. Os beneficiários das Faixas 2 e 3 passaram a ter a opção de unidades habitacionais financiadas em imóveis com valores de até R$ 350 mil.
O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se qualificar no Minha Casa Minha Vida, as famílias devem atender a requisitos de renda e não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.
Na Faixa 1, podem participar famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e de até R$ 31.680,00 por ano em áreas rurais. A Faixa 2 é destinada àqueles que recebem de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano em áreas rurais.
A Faixa 3 contempla os que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês em áreas urbanas e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 para áreas rurais. Benefícios temporários não são considerados no cálculo.
Uma inovação do novo Minha Casa Minha Vida é que os beneficiários da Faixa 1 recebem BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.
O cálculo considera a renda do grupo familiar beneficiado, que pode ser composto por famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.
No novo Minha Casa Minha Vida, as taxas de juros foram reduzidas para a Faixa 1. Contudo, para renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4% nas regiões Norte e Nordeste; nas demais regiões, de 4,50% para 4,25%. As Faixas 2 e 3 têm os juros mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,66% ao ano.
Detalhes sobre o processo, critérios de seleção e outras informações estão disponíveis no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários. O programa atende beneficiários da Faixa 1 com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas, enquanto nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.
Em suma, o Minha Casa Minha Vida já prevê recursos para custear despesas administrativas, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.
Para as famílias das Faixas 1 e 2, os imóveis devem respeitar limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.
Sim, o Minha Casa Minha Vida permite financiar mais de uma vez. Porém o Conselho Curador do FGTS estabelece a regra de que o mutuário não deve ter outro financiamento ativo nas condições do SFH e não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar.
Portanto, as instituições financeiras realizam a análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias. Sobretudo, os interessados devem consultá-las para confirmar os documentos necessários para comprovação de renda.
Tanto quanto na linha financiada quanto na linha subsidiada, é possível antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida. Na linha financiada, o mutuário deve verificar as condições para antecipação de parcelas com a instituição financeira. Na linha subsidiada, a antecipação das parcelas está prevista na Portaria MCid nº 724/2023, mas depende de normativo específico para regulamentação.
Sim, o mutuário pode vender o imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida. Entretanto, se a venda ocorrer nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
De acordo com o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do Minha Casa Minha Vida:
– Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
– Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
– Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União. Além do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. Contudo excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção. Como também o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.