A Medida Provisória (MP) que atualiza o Marco Legal do Setor do Saneamento Básico no país foi assinada pelo presidente Michel Temer. O projeto, de autoriza do chefe do executivo, prevê novas atribuições à Agência alterando as atividades internas e criando 26 cargos comissionados, o que podem ameaçar a abertura de novo concurso público da Agência Nacional de Águas (Concurso ANA).
O texto da MP informa que a necessidade de pessoal será suprida através de concurso e cargos comissionados. “Para que a ANA possa exercer suas novas atribuições de maneira adequada, a necessidade de pessoal será suprida por meio de concurso público a ser autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos cargos já existentes na lei e que ainda não foram providos e por meio de 26 cargos comissionados técnicos para exercício exclusivo na Agência. Os cargos serão providos mediante autorização na legislação orçamentária”, diz o texto da MP.
No entanto, um novo certame não está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019. No orçamento anunciado pelo Ministério do Planejamento, a Agência terá o direito de prover 26 novos cargos, mesmo quantitativo anunciado na Medida Provisória para os cargos comissionados. Sendo assim, não foram liberadas oportunidades para os cargos para preenchimento através de concurso público.
A Medida Provisória se destina, como informa sua ementa, a atualizar o marco legal do saneamento básico no Brasil. Para tanto, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referências nacionais sobre o serviço de saneamento, além de alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e alterar a lei de regência da matéria para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no Brasil.
A Medida Provisória amplia as competências da ANA, contemplando a declaração de situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos, com regras de fiscalização e uso da água, nos casos em que impacte o atendimento de usos múltiplos em rios de domínio da União. Ademais, prevê a delegação de competências da ANA a outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e distrital.
O setor de Comunicação da Agência confirmou ao site Folha Dirigida, que um estudo interno será realizado com objetivo de identificar o real déficit de servidores, para atender as novas atribuições do órgão.
“Quando a Agência solicitou autorização para a realização de um novo concursos público, foi calculado um déficit de 91 servidores na força de trabalho. Não é possível prever agora quantos servidores serão necessários, além dos 26 cargos comissionados previstos pela MP, para o desempenho das novas funções atribuídas à ANA. Um levantamento ainda está sendo feito”, disse o setor.
O senador Paulo Paim (PT-RS) prometeu em Plenário, no último dia 06 de setembro, lutar contra a aprovação da Medida Provisória 844/2018, chamada por ele de “MP da Sede”. Segundo o parlamentar, a proposta, que reformula o marco legal do saneamento no país, vai permitir a privatização da água no Brasil, visto que trata o tema sob o ponto de vista unicamente mercadológico.
“É um setor estratégico, assim como a energia elétrica, e não pode ser privatizado. Como será a situação de um país onde uns poderão tomar água e outros não? Quem tem dinheiro bebe água e quem não tem não bebe?”, indagou.
O senador lembrou que o assunto foi tema de uma audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, quando os especialistas foram unânimes em criticar a proposição. “Espero que essa medida provisória sequer seja votada ou que seja rejeitada pelo Plenário em outubro. Até o momento não conseguiram nem instalar a comissão mista, felizmente, por mobilização de parlamentares e da sociedade civil”.
Paim disse ainda que esteve com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, que informou não ter compromisso algum com a aprovação do texto. Agora Paim pretende se reunir com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 844.
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) afirmou que a Medida Provisória 844/2018, conhecida como MP do Saneamento, prejudica a população e a afeta a prestação do serviço nas áreas mais pobres. Segundo Fátima, o texto editado pelo presidente Michel Temer em julho é inconstitucional e foi apresentado sem que houvesse prévia discussão com a sociedade.
De acordo com a parlamentar, entidades do setor alertam que a MP fere a autonomia dos municípios e prejudica as localidades menos favorecidas, impede a universalização dos serviços e ainda pode aumentar as tarifas de água e esgoto. A proposta está em discussão em uma comissão mista do Congresso Nacional.
“Essa MP trata da privatização do saneamento básico, na contramão do que vem acontecendo no mundo onde o poder público busca retomar o controle do setor. É mais uma medida desse governo entreguista para agradar setores do empresariado que querem abocanhar o saneamento básico”, disse Fátima.
A Agência Nacional de Águas (Concurso ANA) reiterou o pedido de concurso junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), pasta responsável pela autorização de concursos do governo federal. De acordo com a Agência, a solicitação é para 91 vagas, mesmo quantitativo de cargos atualmente vagos no órgão.
Do quantitativo de vagas solicitadas para o concurso ANA, 44 foram para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos. O restante das oportunidades estão distribuídas entre os cargos de Analista Administrativo (37 vagas), Técnico Administrativo (09 vagas) e Especialista em Geoprocessamento (01).
Os cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento exigem curso superior completo, em nível de graduação. Os salários dos especialistas chegam a R$15.516,12, já com o auxílio-alimentação de R$458,00. Os servidores deverão realizar as seguintes tarefas:
Já o cargo de Analista Administrativo poderá contar com oportunidades para nível superior em qualquer área e graduação na respectiva área de atuação (Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, etc). A remuneração é de R$ 14.265,57, também já com o auxílio-alimentação de R$458,00. Caberá o Analista, o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas às competências constitucionais e legais da ANA.
Por fim, o cargo de Técnico Administrativo da Agência requer o nível médio completo. O salário é de R$ 7.474,67, já com os benefícios de alimentação.
O último concurso da Agência Nacional de Águas (ANA) foi divulgado com 152 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Administrativo, Especialista em Recursos hídricos e Especialista em geoprocessamento. A Escola de Administração Fazendária (ESAF) teve a responsabilidade do concurso.
A Agência é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conduzida por uma Diretoria Colegiada composta por cinco membros: um diretor-presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos. Atualmente integram a Diretoria Colegiada da ANA: Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente nomeado em 15 de janeiro de 2010 e reconduzido ao cargo em 15 de janeiro de 2014; João Gilberto Lotufo Conejo, reconduzido também em 15 de janeiro de 2014; Paulo Lopes Varella Neto, reconduzido ao cargo em 28 de maio de 2013; e Gisela Damm Forattini, nomeada em 16 de janeiro de 2014.
Criada como desdobramento da Lei nº 9.443/97 (também conhecida como Lei das Águas), a Agência Nacional de Águas (ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes das demais agências reguladoras. A legislação atribuiu ao Poder Executivo Federal a tarefa de implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e a Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, criou uma autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio da União, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos da União.
À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das bacias hidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional.
Todos os instrumentos de gestão são alicerce para o bom funcionamento do Singreh e representam a base para a boa regulação. Por isso, a ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.