Conforme informações da Secretaria-Geral, uma nova Medida Provisória (MP) institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Saiba mais!
De acordo com as informações oficiais, o objetivo da Medida Provisória (MP) é promover a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. A Secretaria-Geral informa que a Medida Provisória (MP), cujo objeto é a instituição do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, foi editada oficialmente.
Como se sabe, a pandemia causada pelo novo coronavírus provocou efeitos negativos no mercado de trabalho, afetando, em especial, as mulheres e os adolescentes e jovens, segundo a Secretaria-Geral.
Diante disso, fez-se necessária a adoção de medidas com o objetivo de mitigar os danos gerados por esse estado de calamidade pública internacional e, assim, favorecer a empregabilidade desse segmento laboral específico.
De acordo com a Secretaria-Geral, em primeiro lugar, no que tange às mulheres, a Medida Provisória (MP) autoriza o pagamento do reembolso-creche, o qual vem como alternativa ao previsto no art. 389 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.
Além disso, a Secretaria-Geral informa que a Medida Provisória (MP) promove a autorização para saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade e para qualificação profissional.
Segundo a Secretaria-Geral, a iniciativa vai na linha do que já vem sendo adotado pelo Governo Federal na recém editada Medida Provisória (MP) nº. 1.105, de 2022, que autoriza, até o dia 15/12/2022, aos titulares de conta vinculada do FGTS o saque extraordinário de recursos até o limite de mil reais por trabalhador.
A proposta também assegura a priorização de empregadas e empregados com filhos, enteados ou crianças sob a guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, informa a Secretaria-Geral.
Para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, a Medida Provisória (MP) autoriza os empregadores a suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.