A 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS condenou um professor que abusou de um menor ao pagamento de R$ 100 mil para reparação pelos males causados.
Consta nos autos que, entre dezembro de 2016 e junho de 2017, o professor da vítima, um homem de 38 anos, convidava menores para sua casa, local onde exibia filmes pornográficos, instigava-os a se tocarem e fornecia dinheiro em troca de favores sexuais.
Com efeito, entre as várias vítimas, estava um menor de 13 anos que chegou a ser abusado fisicamente pelo professor, restando com sequelas psicológicas.
Posteriormente ao desaparecimento de uma das vítimas, a polícia chegou ao professor e toda a situação veio a público e, além do procedimento penal instaurado, o menino de 13 anos ingressou na justiça, representado pelos pais, e requereu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
Ato contínuo, em junho de 2018, o homem foi condenado por várias das denúncias, tendo recebido pena superior a 64 anos.
Em que pese o acusado tenha apelado da decisão, seu recurso negado em março de 2019.
Ao analisar o caso, a juíza titula da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, decidiu a ação de indenização por danos morais e condenou o requerido ao pagamento de R$ 100 mil à vítima.
Em que pese na contestação apresentada antes do trânsito em julgado da decisão criminal, o requerido tenha negado o crime que lhe foi imputado e alegado que o valor pleiteado seria abusivo e ilegal, ao julgar a ação, a juíza ressaltou que ficou comprovado nos autos penais o crime ocorrido, inclusive tendo a decisão tornado-se definitiva posteriormente.
Para a magistrada, é livre de dúvidas a presença dos elementos caracterizadores da obrigação de indenizar, como a ilicitude da conduta do professor e o sofrimento experimentado pelo menor em razão do ocorrido.
Diante disso, a juíza considerou o valor pleiteado de R$ 100 mil como justo para a reparação dos danos sofridos pelo autor.
Fonte: TJMS