Os cidadãos que fazem parte do Microempreendedor Individual, o MEI, devem se atentar sobres as modificações no formato do regime.
Nesse sentido, com a chegada de um novo ano, o programa passou por alterações como novo limite de faturamento, recolhimento mensal e CNPJ.
Ademais, com a aprovação do Orçamento ao ano de 2023 e da PEC de Transição, o valor do salário mínimo foi para R$ 1.320. Assim, é importante lembrar que esta quantia serve como valor de referência para o MEI deste ano.
Com criação no ano de 2006, durante o primeiro mandato do presidente Lula, o regime MEI se destina a empreendedores que possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil.
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Confira, abaixo, o que pode mudar.
O valor do salário mínimo é, normalmente, um referencial para a cobrança da taxa do MEI. Isto é, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
O chamado DAS-MEI corresponde a cota de 5% do piso nacional vigente. Desse modo, durante 2023, o microempreendedor que faz parte da medida deverá efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 66.
É importante frisar, ainda, que o pagamento da cota é obrigatório a todos os cidadãos que queiram participar da modalidade.
Após a realização do pagamento, o MEI garante que o empresário possua o acesso a um conjunto de benefícios. A grande maioria deles tem relação com a tributação e contagem de tempo para o processo de aposentadoria.
Portanto, também é importante lembrar que a cobrança desta taxa passará por um reajuste anual, em que a equipe econômica do Governo Federal analisa uma série de critérios para sua definição.
De acordo com o Governo Federal, então, o reajuste da taxa de contribuição serve para a manutenção e a melhoria dos serviços aos microempreendedores. Isto é, como a disponibilização de financiamentos e acesso ao seguro-desemprego, por exemplo.
Além disso, a medida também possui o objetivo de fazer com que o empreendedorismo se mostre mais atraente para os cidadãos brasileiros, promovendo o incentivo da abertura de novos negócios.
No geral, a elevação do valor da contribuição do MEI busca implementar melhorias na qualidade de vida do empreendedor, atuando também no auxílio do desenvolvimento de seu negócio, concedendo uma maior segurança e estabilidade para suas atividades.
Segundo a atual regulamentação, os empresários que fazem parte do programa MEI devem possuir um faturamento anual de até R$ 81 mil. O que significa que, dentro do período de 12 meses, os ganhos do microempreendedor não podem ultrapassar a quantia.
Caso isto aconteça, o cidadão se desenquadrará, de maneira automática, da modalidade de MEI. Assim, deverá procurar um novo regime empresarial que esteja de acordo com os ganhos de sua empresa.
Com o objetivo de promover a desburocratização do serviço, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 estabelece algumas mudanças.
O PLC indica que o faturamento máximo da categoria passe de R$ 81 mil por ano para R$ 144 mil a partir deste ano de 2023.
A proposta é do senador Jayme Campos e vem aguardando a liberação da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) do Congresso Nacional.
Assim, a justificativa para a alteração do limite de faturamento anual do MEI diz respeito ao aumento da possibilidade da geração de novos postos de serviço, o que inevitavelmente, acabaria trazendo mais renda para a população brasileira.
Ademais, a proposta também sugere a permissão da contratação de dois funcionários ao invés de um.
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Contudo, a medida deve passar pelos parlamentares a fim de começar a valer.
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor que faz parte do MEI também passará por mudanças neste ano de 2023. Assim, a partir deste mês de janeiro, o Governo Federal já indicou que deverá implementar um novo formato de nome empresarial.
A finalidade da modificação é de preservar os dados pessoais do microempreendedor. Assim, será possível dar maior privacidade a estes cidadãos. Em razão disto, os novos cadastros nacionais de pessoas jurídicas não contarão mais com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular.
No entanto, nem todos terão essa alteração. A retirada do número do CPF abrangerá somente as microempresas individuais que se encontram devidamente formalizadas a partir do dia 12 de dezembro.
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Por esse motivo, os outros casos deverão solicitar a retirada por meio do Portal do Empreendedor, caso assim desejem.
Os trabalhadores que possuem o interesse de fazer parte do MEI, deverão cumprir os seguintes requisitos:
No entanto, não é necessário que o cidadão que deseja participar do MEI compareça pessoalmente a algum órgão para efetuar seu cadastro. Isto é, já que todo o processo pode ocorrer de maneira forma digital por meio do site www.gov.br.
Para efetua-lo, então, é necessário que o cidadão efetue o preenchimento dos seguintes dados:
Para efetuar o processo de cadastro via internet, o interessado deverá seguir as seguintes etapas listadas: