Empreendedorismo

MEI tem direito a FGTS? Confira se é possível obter o benefício

O que se sabe, é que a categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para regulamentar a função de empregados autônomos. Assim, é preciso realmente conhecer seus direitos se for MEI ou se estiver prestes a lançar um negócio. Por isso que hoje, nós informaremos se MEI tem direito ao FGTS.

Quais são os direitos do MEI estabelecidos legalmente?

A categoria MEI tem fundamentação legal, como maneira de formalizar pessoas que trabalham de maneira autônoma. Assim é possível identificar diversos direitos do MEI que são estabelecidos dentro da legislação.

Entre os principais direitos do MEI tem-se:

  • Utilizar o MEI como uma renda extra: você pode fazer várias coisas ao mesmo tempo, e assim, obter um complemento da renda financeira;
  • A declaração de imposto de renda é uma parte necessária de algumas atividades. Este documento poderá ser liberado em algumas situações de MEI.
  • Microempreendedores têm direito a benefícios do INSS desde que seus impostos e burocracia estejam em dia.
  • Ganhe até 30% de desconto na compra de um automóvel;
  • Assim como, solicitar e negociar linhas de crédito e empréstimos com juros específicos da categoria;
  • Solicitar um cartão de crédito e uma máquina de cartão para aumentar as vendas;
  • Pix para pagamentos e recebimentos;
  • CNPJ para ferramentas, suprimentos e materiais;
  • Ter a possibilidade das melhores taxas de seguro de saúde;
  • Negociação de preços mais baixos dos fornecedores;
  • Além disso, participar de compras governamentais e fornecer serviços para o governo, através de licitações;
  • Contratação de um trabalhador de meio período para ajudar nos serviços regulares;
  • Por fim, possuir um plano de gestão financeira.

Qual é a posição do MEI em relação ao enquadramento no FGTS?

Os trabalhadores CLT têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), consequentemente, o MEI não tem direito a esse abono salarial. No entanto, se você já trabalhou como CLT antes e tem direito ao FGTS, está livre para retirar, com a condição de que não tenha sido demitido por justa causa.

Assim, ao ser MEI, você não está qualificado para receber o FGTS, a não ser que você tenha:

  • Direito adquirido antes de ser MEI;
  • Possuir um emprego formal, e também ser MEI. Neste caso, o FGTS incidirá sobre o seu emprego formal.

Lembre-se que todo microempreendedor com funcionário precisa realizar o recolhimento mensal do FGTS desse empregado, à razão de 8% do salário bruto. Para tanto, ele precisa realizar o preenchimento e enviar o Guia da Caixa Econômica Federal para Arrecadação de Impostos Federais Retidos na Fonte e Informações Previdenciárias.

A CLT e alguns autônomos fazem jus aos benefícios do FGTS. Com isso, os empregadores são responsáveis ??por garantir que os direitos de seus trabalhadores sejam refletidos no sistema. Aliás, esse benefício normalmente é aplicado na compra de uma casa ou apartamento.

Posso ter um contrato de trabalho assinado mantendo minha condição de MEI?

Para ter direito aos benefícios da CLT, como folga remunerada, feriados remunerados e outros, você pode ser de forma concomitante, MEI, desde que os horários de trabalho não sejam coincidentes.

Mas o governo reconhece que se você é um Microempreendedor, você está ganhando dinheiro. Assim, em caso de cessação injustificada do contrato de trabalho, o direito ao Seguro Desemprego pode ser cassado.

Por isso, veja a lista de benefícios do INSS a que você tem direito no MEI.

Neste artigo, abordamos detalhadamente as regras e os benefícios aplicáveis ??aos que se identificam como microempreendedores. Assim como, o período de carência de cada benefício:

  • Auxílio maternidade: carência de 10 meses;
  • Auxílio-Doença: carência de 12 meses;
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Pensão por morte: carência de 24 meses;
  • Aposentadoria por Invalidez: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por idade: carência de 180 meses.

Resumindo então, existem algumas exceções à regra de que MEIs não podem receber o benefício de acordo com as regras do FGTS;

  • Se você é MEI e já trabalhou para um empregador antes e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seu FGTS;
  • Como a atividade de MEI não restringe a capacidade de contribuir, quem é microempreendedor individual e também trabalha com carteira assinada tem direito ao FGTS na mesma alíquota de quem não é MEI;
  • Agora, se um MEI nunca trabalhou como CLT, ele não tem direito legal ao FGTS. Afinal de contas, as suas contribuições como microempreendedor são inelegíveis para os benefícios.

Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, ele possui vários benefícios previdenciários, que valem a pena estar regularmente formalizado.