Economia

MEI também deve declarar Imposto de Renda? Conheça os casos obrigatórios

O Imposto de Renda é um tributo que recai sobre milhares de brasileiros. A saber, o imposto é dividido entre duas categorias, sendo a classe de pessoas físicas e outra de pessoas jurídicas. No entanto, muitos Microempreendedores Individuais têm dúvidas quanto a sua contribuição.

Como funciona o IR para microempreendedores?

O Microempreendedor também está na lista de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda. Para isso, é necessário que o MEI envie uma declaração do imposto seguindo um modelo exclusivo para a empresa.

A saber, o procedimento é realizado por meio da Declaração Anual do Simples Nacional, que tem prazo até o dia 31 de maio. Diferente do envio do Imposto de Renda, o MEI deve fazer o envio da declaração para o Simples Nacional.

É importante salientar que o MEI deve se atentar se a entrega da declaração foi feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com base em rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Além disso, caso o microempreendedor se enquadre em uma das categorias do imposto de renda, é importante que a sua empresa seja informada na aba “Bens e Direitos”, bem como em “Participações Societárias”, por meio do código 32. Vale ressaltar que a identificação do CNPJ e razão social não podem faltar da declaração.

Por fim, é de suma importância que o MEI informe corretamente os rendimentos da empresa na declaração do Imposto de Renda. A saber, a parcela isenta dos ganhos deve ser destacada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e tudo o que deve ser tributado, deve ser destacado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Regras do Imposto de Renda para MEI

Como já mencionado, a declaração, que deve ser emitida como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. O procedimento pode ser realizado via internet, por meio do site do Simples Nacional.

De acordo com as novas regras, é obrigado a declarar IR 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, que deve declarar com o mesmo valor do IR do ano passado;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Quem recebeu em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O cidadão que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra casa no prazo de 180 dias;
  • Quem teve no ano passado a receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total maior que R$ 300 mil;
  • A pessoa que se tornou residente no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro.

Novas regras do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, neste ano será permitido que os contribuintes recebam a restituição via Pix, para que o procedimento de pagamentos seja facilitado. Além disso, a Receita deve priorizar a restituição dos brasileiros que enviarem a declaração pré-preenchida.

Neste ano, a Receita também deve contar com criptoativos declarados para transações, como determinado nas Instruções Normativas. Além disso, a nova versão também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, mesmo que não tenham sido informados no documento do ano anterior.