Direitos do Trabalhador

MEI: novos valores de contribuição começam a valer a partir de hoje

O aumento do salário mínimo de R$ 1.112 para R$ 1.302 teve impacto direto em uma série de benefícios previdenciários e sociais. A elevação também deve impactar o patamar de contribuição dos MEIs. A partir desta quarta-feira (1), estes trabalhadores passam a ter mudanças na guia de cobrança.

Com as alterações oficiais no salário mínimo, o patamar de contribuição dos MEIs no setor de comércio e indústria vai ser de R$ 66,10. Já para aqueles classificados no setor de serviços, o valor é de R$ 70,10 e o de comércio e serviços será de R$ 71,10. Os trabalhadores registrados como MEI Caminhoneiro passam para R$ 162,24.

Veja como fica a distribuição na tabela abaixo:

  • Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS).
  • Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS).
  • Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).

A contribuição mensal

Com esta contribuição mensal, os MEIS passam a ter o direito a uma série de benefícios previdenciários caso precisem. Podemos citar como exemplo a aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Estes benefícios eram normalmente creditados apenas para as pessoas que trabalhavam com carteira assinada.

Esta contribuição é calculada de forma automática no momento da emissão do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cidadão não precisa se preocupar em solicitar a mudança no valor, porque ela já virá creditada. Assim como nos anos anteriores, os pagamentos precisam acontecer sempre até o dia 20 de cada mês.

A ficha de fevereiro será referente ao mês de janeiro e será o primeiro repasse do ano já depois do reajuste do salário mínimo para a casa dos R$ 1.302. No último mês de janeiro, o valor da emissão ainda era correspondente ao mês de dezembro do ano passado e, portanto, se baseava no salário mínimo de R$ 1.212.

Os impostos

Como visto na tabela acima, alguns setores acabam pagando alguns valores adicionais por causa da incidência de alguns impostos sobre o saldo final. O cálculo total do DAS-MEI leva em consideração 5% do piso do salário mínimo (R$ 66,00).

O ISSQN significa o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e o ICMS representa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Há casos de MEIs que precisam arcar com os pagamentos de apenas um destes adicionais, e outros que precisam arcar com os dois.

Faturamento anual do MEI

Até aqui, ainda não há confirmação sobre a situação do aumento do faturamento anual do MEI. É fato que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que atualiza este teto tanto para os MEIs, como também para as pequenas empresas. A ideia é elevar o valor de R$ 81 mil para R$ 144 mil por ano.

Este texto que segue em tramitação também prevê uma correção anual dos valores com base na inflação, além de ampliar para dois o número de funcionários que um MEI pode contratar. Hoje a legislação apenas permite o contrato de um. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda não avançou em Plenário.