Você sabia que o MEI tem direito de pedir restituição do DAS? Essa solicitação é gratuita, online e prática.
Sendo assim, caso o MEI (Microempreendedor Individual) acredite que houve algum equívoco no seu pagamento pode solicitar a restituição da contribuição.
A guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é paga mensalmente pelo MEI. Sendo assim, a DAS recolhe:
Caso algum valor seja cobrado de forma indevida, o MEI pode solicitar a devolução.
As cobranças indevidas podem ocorrer em algumas situações atípicas, tais como:
Pagamento em duplicidade do boleto DAS para o mesmo período de apuração;
INSS pago no período de concessão dos benefícios para o MEI. Podendo ser salário-maternidade, auxílios doenças e reclusão. No entanto, o benefício precisa ser referente ao mês inteiro.
A restituição referente à contribuição previdência (INSS), é feita através do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.
Deve acessar o Portal do Simples Nacional > Menu > Simei Serviços. Todavia, essa opção está disponível para o MEI também no portal e CAC da Receita Federal.
O ICMS e ISS devem ser restituídos junto ao Estado e Município, uma vez que cada federação possui sua orientação.
Para solicitar a restituição dos valores da DAS, deve acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Ao passo que deve realizar os seguintes procedimentos:
Dentro da opção “Já Sou Microempreendedor Individual – Serviços”, clique em “Pague sua Contribuição Mensal”.
Assim sendo, escolha a opção “Restituição”;
O processo continuará no site Simples Nacional;
Por conseguinte, digite seus dados, na opção “Código de Acesso”;
No rodapé do link poderá gerar um novo de acesso do Simples Nacional para o MEI;
Basta preencher seus dados, bem como gerar a solicitação.
Os prazos para a devolução de valores é de 60 dias. Todavia, o MEI tem 5 anos para solicitar essa restituição.
Todavia, caso solicite a restituição indevidamente poderá fazer o pedido de pagamento indevido de MEI pelo mesmo aplicativo.