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MEI: benefícios de se trabalhar como um empreendedor individual

O Microempreendedor Individual (MEI) normalmente possui uma pequena empresa e atua em sua área sozinho. A princípio, a formação da categoria tem como objetivo a formalização dos profissionais que trabalham de forma autônoma. O registro foi criado em 2009 possibilitando a trabalhadores e profissionais a ter um CNPJ.

Para se categorizar como MEI, o profissional deve ter um rendimento anual de até R$81 mil. Todavia, o empreendedor ao se formalizar passa a emitir nota fiscal e a se beneficiar da previdência Social, tendo direito a aposentadoria, licença à maternidade, financiamentos, entre outros.

Os profissionais passaram a se formalizar em busca de aproveitar o cenário econômico e começar um novo negócio. Em alguns casos, há uma necessidade, como por exemplo, de ter uma nova renda mensal. Ademais, sua atividade econômica é então regularizada, passando a garantir uma série de direitos. 

Estima-se que das mais de dois milhões de empresas no Brasil, abertas no primeiro semestre de 2022, 78,4% são MEIs, ou seja, 1.582.628 mil CNPJs. Aliás, atualmente, em todo o país, existem 11,3 milhões de empreendedores individuais ativos. De acordo com a Receita Federal (RF), é a maior afiliação em mais de cinco anos.  

O que é um microempreendedor individual

O MEI é um pequeno empresário, ou até mesmo um trabalhador autônomo, de qualquer área de atuação, que ao se registar como tal, passa a ser uma pessoa jurídica. Em síntese, ele se formaliza, tem um CNPJ, podendo exercer sua atividade.

É uma maneira de se organizar melhor o trabalho, tendo garantido os direitos de um empreendimento formalizado. Ao se registrar como MEI, é preciso que o empreendedor se encaixe em alguma atividade. Dessa maneira, ele pode cadastrar cerca de 16 tipos de serviço, com uma área de atuação principal.

Analogamente, para se tornar um MEI, o profissional ou empreendedor deve ter mais de 18 anos, não ser sócio de nenhuma outra organização, possuir um faturamento anual de até R$81 mil. Além disso, ele pode ter apenas um empregado registrado, e estar incluído nas atividades específicas do  microempreendedor individual.

Quem tem direito

Os pensionistas e servidores públicos federais, além de estrangeiros com visto de permanência provisório, não podem se registrar como MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais precisam observar as regras de suas regiões.

O trabalhador formal, que possui um vínculo empregatício com alguma organização, tendo carteira de trabalho, pode se tornar um microempreendedor individual. As atividades econômicas do MEI devem estar relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Benefícios de ser um MEI

São vários os benefícios de se tornar um microempreendedor individual. Podemos destacar que ao fazer parte do regime tributário do Simples Nacional, ele se torna isento de tributos federais, como PIS, IPI e Imposto de Renda

Outras vantagens de se formalizar como um MEI incluem a contratação de um funcionário, recebendo o piso da categoria, facilidade de se contratar um empréstimo bancário, menos burocracia, cobertura previdenciária para o profissional e sua família, e a geração de nota fiscal.

O empreendedor terá outros direitos garantidos como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, praticidade na abertura de contas em instituições financeiras e ao crédito, e a já falada redução do número de impostos.

Como se tornar um microempreendedor individual

Para realizar o registro como MEI, é preciso ir ao Portal do Empreendedor, na internet. O cadastro no site é gratuito. É preciso observar que sua atividade deve estar incluída no registro da categoria. 

Após preencher todo o formulário do site e criar uma conta no Gov.br, é necessário emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Através dele será comprovada a inscrição do MEI, com seu número de CNPJ, e registro na Junta Comercial de seu município.

Vale ressaltar que o MEI deverá contribuir mensalmente para o Simples Nacional, de acordo com a sua atividade exercida. Dessa forma, será garantido ao microempreendedor o pagamento da Previdência Social, ICMS e ISS. 

Em conclusão, o microempreendedor individual do setor de Comércio ou Indústria deve contribuir com R$61,60 por mês. Quem trabalha com a prestação de serviço deve pagar R$65,60 por mês e o setor de comércio e serviço juntos, com R$66,60 por mês.