Uma das regras mais importantes para os microempreendedores individuais (MEI) diz respeito ao limite de faturamento. Isso porque, para aproveitar todos os benefícios e vantagens da categoria, o empreendedor não pode ultrapassar o limite definido por lei.
Mas você sabe qual é o limite de faturamento para 2024? A seguir, entenda tudo sobre os valores que a lei permite e as possíveis mudanças que podem ocorrer.
Para 2024, o teto de faturamento do MEI não teve alterações com relação aos anos anteriores. Dessa forma, o trabalhador autônomo que se formaliza na categoria só pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Este valor representa a receita bruta máxima que a pequena empresa pode alcançar sem que haja a necessidade de transição para outra categoria empresarial.
No entanto, está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que objetiva aumentar o limite de faturamento do MEI. O projeto é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e pretende ajustar o novo limite para R$ 130 mil por ano.
Além disso, o PLP também prevê a possibilidade de contratar até 2 funcionários. Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário que recebe um salário mínimo ou o mínimo da categoria.
O novo projeto já foi aprovado no Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, caso entre em vigor, irá representar a abertura de novas oportunidades e novos horizontes para os microempreendedores individuais.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, há diferentes cenários que podem ocorrer, dependendo do montante do excesso:
O processo de desenquadramento da categoria é realizado no Portal do Simples Nacional, na seção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. É um procedimento simplificado que deve ser feito assim que o MEI perceber que ultrapassou o limite permitido.
É essencial que o MEI mantenha um controle rigoroso do faturamento para evitar ultrapassar o limite estabelecido e enfrentar as consequências fiscais e financeiras que isso implica. Planejamento e monitoramento contínuo são fundamentais para a saúde financeira do negócio.
A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é um requisito essencial para a conformidade fiscal do MEI. Assim, é necessário ter precisão no preenchimento do documento, refletindo o faturamento bruto total do ano anterior.
O prazo de entrega vai até o dia 31 de maio de cada ano. Mas, caso haja atraso na entrega, o microempreendedor ficará sujeito à multa.
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve seguir os seguintes passos:
Para as declarações em atraso o procedimento é o mesmo. A única diferença é que, ao final do processo, haverá a emissão de uma guia de pagamento da multa.
Além disso, é importante ressaltar que o MEI precisa enviar a declaração mesmo se não tiver faturamento no ano anterior.
É fundamental que o MEI esteja ciente da importância da regularização de suas pendências. Ao se formalizar na categoria, o empreendedor passa a ter diversas vantagens. Assim, para continuar tendo acesso a todos os benefícios, é necessário cumprir todas as suas obrigações.
As principais obrigações do MEI se resumem a pagar o DAS mensalmente até a data de vencimento (dia 20 de cada mês) e enviar a Declaração Anual de Faturamento até o dia 31 de maio.
No entanto, outra obrigação importante é a emissão de notas ficais. O MEI fica obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviço para pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa. Mas a emissão é opcional quando há a venda de mercadorias ou prestação de serviço para pessoa física.