O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o documento de autorização para que as instituições de ensino, que têm aula presencial, ministrem aulas a distância. segundo a portaria, a autorização será válida por mais 30 dias e começa a valer na sexta, 15.
A autorização visa manter as instituições de ensino em funcionamento, mesmo durante o período de quarentena, e é válida para o sistema de ensino federal, incluindo:
Essa não é a primeira autorização dada pelo MEC. A portaria anterior, que também permitia que as aulas presenciais passassem a ser ministradas online, foi publicada no dia 18 de março.
Embora a autorização já tenha sido publicada, é válido ressaltar que as instituições que optarem por adotar o sistema de aulas online devem entrar em contato com o MEC. Além disso, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”, diz a portaria.
Por fim, a portaria do MEC também determina que as instituições que optaram por não adotar o sistema online e interromperam os cursos, devem fazer a reposição. “Deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor”.