A Política Nacional de Irrigação é uma das nove políticas públicas de competência do MDR, de acordo com informações oficiais.
O Decreto nº 10.773/2021 que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) definiu a estrutura da equipe de irrigação com um Coordenador Geral e dois Coordenadores, o que corresponde a 0,48% dos cargos do MDR. Com a incumbência de dar à água seu uso mais nobre: a produção de alimentos com a irrigação.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) explica que a Coordenação Geral de Agricultura Irrigada (CGIR) tem como principal objetivo configurar um sistema de gestão para a agricultura irrigada, articulando os vários órgãos que interagem no setor, apoiando sobremaneira a iniciativa privada e otimizando as áreas públicas como instrumentos de desenvolvimento de regiões menos favorecidas. Além disso, promover a irrigação como instrumento de eficiência na produção agrícola e erradicar a pobreza com a geração de emprego e renda.
Outro objetivo é a implementação de Polos de Agricultura Irrigada, normatizado pela Portaria MDR n° 2.154, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a iniciativa Polos de Produção Irrigada como parte integrante das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Já estão reconhecidos 7 Polos de Agricultura Irrigada, com previsão de mais 4, nos Estados de Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Norte. Dos Polos com carteiras de projetos em andamento, são 349 demandas apresentadas pelos grupos gestores dos Polos.
Alinhada aos Polos de Agricultura Irrigada foi também lançada a Portaria Nº 807, de 1º, de abril de 2020, que estabelece a iniciativa da possibilidade de formalização de parcerias para criação de “Unidades de Referência para o Desenvolvimento, Ensino, Pesquisa e Inovação para a Irrigação – Unidade de Referência em Produção Irrigada”, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), os objetivos da Política Nacional de Irrigação estão descritos no artigo 8º da Lei Nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), os instrumentos a serem trabalhados pela Política Nacional de Irrigação são: