A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê compensação aos servidores da segurança pública que efetuarem prisões em flagrante de criminosos durante suas folgas. Essa medida visa valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.
O projeto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 1181/23 proposto pelo deputado Eros Biondini (PL-MG). Enquanto o projeto original previa o ressarcimento dos servidores da área de segurança pública quando atuassem para proteger a população em seus momentos de folga, o relator limitou o ressarcimento apenas aos casos de prisão em flagrante.
Além disso, o relator também propôs uma alteração na forma como o ressarcimento seria realizado. No texto original, o valor a ser ressarcido seria equivalente aos gastos do agente, os quais deveriam ser comprovados por meio de declaração. O deputado Meira considerou essa abordagem muito abrangente, pois não especificava como quantificar os gastos do agente durante a ação.
De acordo com a proposta aprovada, o servidor da segurança pública que realizar uma prisão em flagrante durante sua folga poderá escolher entre duas formas de compensação: ressarcimento no valor equivalente ao dia trabalhado ou concessão de um dia de folga para cada dia equivalente de trabalho durante a folga.
É importante ressaltar que a compensação será concedida em até 60 dias após o dia de trabalho e somente será devida quando a atuação do agente de segurança pública ocorrer em local dentro do ente da federação ao qual está vinculado.
O deputado Coronel Meira enfatizou a importância da compensação pelos dias de folga trabalhados na coibição de intercorrências como uma medida de grande relevância para a valorização dos profissionais de segurança pública. Essa iniciativa reconhece o esforço e o comprometimento desses servidores em garantir a segurança da população, mesmo fora de seu horário de trabalho.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação permite que o projeto seja votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de aprovação em sessões de discussão e votação.
Ademais, a aprovação do projeto que prevê a compensação aos servidores da segurança pública que realizarem prisões em flagrante durante suas folgas é um importante passo para valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais. A medida busca incentivar a atuação ainda mais eficiente e dedicada dos agentes de segurança pública, garantindo a proteção da população em todos os momentos.
Essa iniciativa, proposta pelo deputado Coronel Meira, traz uma abordagem mais específica e justa em relação ao ressarcimento dos gastos dos agentes, limitando a compensação aos casos de prisão em flagrante. Além disso, oferece aos servidores a opção de escolher entre o ressarcimento em valor ou a concessão de dias de folga, proporcionando uma flexibilidade adequada às necessidades individuais de cada profissional.