Sim, desde que tenha seis anos, no máximo, de tempo de serviço militar prestado, até a data de sua incorporação, ressaltando que, em se permitindo maior tempo, o SMV será apenas complementar, atingindo o máximo de oito anos com o somatório total do período anterior e o tempo do SMV.
Sendo militar temporário, posso fazer concurso interno e adquirir a estabilidade na carreira naval?
Não, o vínculo entre a Marinha e o militar temporário é renovado anualmente, podendo chegar a oito anos, sem chance de adquirir a estabilidade. A estabilidade é uma possibilidade apenas dos aprovados em concurso público e adquirida depois de prestar serviço por um determinado tempo, intervalo este que varia conforme a carreira escolhida.
Sendo militar temporário, eu posso fazer o concurso público da Marinha para carreira, com estabilidade?
Desde que você cumpra os requisitos básicos exigidos no concurso público de seu interesse, poderá realizá-lo.
Por quanto tempo eu poderei ficar na Marinha sendo aprovado no processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários?
O vínculo entre a Marinha e o militar temporário é renovado anualmente, podendo chegar a oito anos, sem chance de adquirir a estabilidade. No entanto, de acordo com o item 1 dos Avisos de Convocação “Das disposições preliminares” que diz o seguinte: em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar RM2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntário completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigação para com o SM, de acordo com o parágrafo único do art. 36 do Decreto 4.780 de 15 de julho de 2003”.
Por que a Marinha não aceita determinadas profissões?
As profissões são oferecidas em processos seletivos e concursos públicos conforme a necessidade da Administração Naval.
Minha profissão tem uma denominação e na Marinha ela tem outra. Posso fazer assim mesmo o processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários?
É necessário acessar a tabela de convergência do MEC para verificar se ambas as denominações referem-se à mesma profissão. Acesse – bit.ly/tabeladeconvergenciamec
Onde vou servir caso eu seja aprovado no processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários?
O processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários é feito por Distrito Naval, cada Distrito abrange diversas cidades. Portanto, caso seja aprovado, você poderá servir em qualquer organização militar da Marinha presente no Distrito Naval que você escolheu no ato da inscrição.
Qual a escolaridade exigida para o Serviço Militar Voluntário para Praças temporárias?
Ensinos fundamental e médio/técnico.
Qual a escolaridade exigida para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários?
Ensino superior completo com diploma de bacharelado/ licenciatura, com validade nacional, ou declaração de conclusão do curso de graduação contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir.
Qual a idade permitida para fazer o processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários?
Entre 18 e menos de 45 anos no ano da incorporação à Marinha do Brasil.
Informações do concurso
- Concurso: Marinha do Brasil
- Banca organizadora: Seleções – Marinha
- Escolaridade: fundamental e médio técnico
- Número de vagas: 490
- Remuneração: até R$3,1mil
- Inscrições: até 12 de fevereiro
- Taxa de Inscrição: R$ 70,00
- Provas: 15 de abril de 2018
- Situação: PUBLICADO