O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), lançado no Governo Bolsonaro, está em vigor neste mês de março. Contudo, este pode ser o último mês em que o saque é possível.
Por meio dele, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. De acordo com as regras atuais, o trabalhador que fizer o saque não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa.
O fim ou não da possibilidade do saque-aniversário do FGTS será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.
O chefe do Ministério do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho disse que os trabalhadores que solicitarem o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir do mês de março. Ou seja, haverá uma mudança significativa: se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.
O Governo Federal tem sugerido que pretende acabar com o saque-aniversário. A pasta justifica a possível decisão afirmando que o propósito do FGTS, é dar uma mínima segurança financeira ao trabalhador caso ele perca o emprego. Se justifica ainda afirmando que o FGTS deve ser usado na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício através do aplicativo FGTS (disponibilizado para iOS e Android). Caso tenha direito, é só informar os dados de uma conta bancária na titularidade do trabalhador para receber o valor. O dinheiro é depositado depois de cinco dias úteis do pedido.
É importante destacar que o saque-aniversário do FGTS não é obrigatório. Os interessados devem informar a decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano do pedido.
O trabalhador tem até dois meses para realizar o saque após o mês de aniversário. O pedido deverá ser feito no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa (caso tenha certificado digital).
De acordo com a legislação, todo trabalhador com conta ativa ou inativa, tem a possibilidade de aderir ao saque-aniversário. Para tanto, é necessário fazer a opção pelo saque nos canais disponibilizados pela Caixa. Sem a solicitação específica, o trabalhador só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, à exemplo da compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem motivo justo.
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor disponível. Também tem direito a uma parcela adicional.
Um exemplo prático: caso um trabalhador disponha de R$ 1.000 no FGTS, ele poderá receber R$ 400,00 de saque-aniversário e um acréscimo R$ 50,00 de parcela adicional, totalizando R$ 450.