A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro (RJ) ofereceu denúncia contra Marcelo Crivella e Andréa Firmo, candidatos que disputaram à Prefeitura do Rio de Janeiro (Republicanos), pela prática dos delitos de difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha.
A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) na última quinta-feira (26/11) e fundamenta-se em declarações públicas e materiais de campanha, com procedência confirmada, em que Crivella e sua vice atribuem ao adversário no segundo turno fatos ofensivos à sua reputação (difamação eleitoral) e fatos que sabem inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).
A denúncia da PRE/RJ teve origem no procedimento aberto inicialmente para apurar se Crivella havia cometido crime contra a honra de uma candidata à prefeitura por declarações em debate de TV no primeiro turno.
Assim, mais recentemente, a investigação de possível crime contra a honra (difamação) teve de focar novas declarações que poderiam configurar esse crime. Dessa forma, a investigação incluiu um vídeo do prefeito ao lado de um deputado federal aliado e panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fatos atribuídos ao candidato adversário.
Nesse vídeo e no panfleto de origem confirmada à imprensa pela equipe de Crivella, a PRE/RJ detectou conteúdos criminosos segundo a legislação eleitoral (Código Eleitoral, art. 323 e 325). Cada crime de difamação eleitoral tem pena entre 3 meses e 2 anos de prisão e multa, enquanto o crime de propaganda falsa tem pena de 2 meses até 1 ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.
Na avaliação da PRE/RJ, os crimes foram praticados com dolo, uma vez que foram divulgados fatos em eventos de campanha que depois o prefeito veio a reconhecer em entrevista de jornal que não correspondiam à verdade. Na denúncia, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini e a procuradora regional Eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira também citaram a distribuição de panfletos com conteúdo ofensivo e inverídico, por acompanhantes do candidato em vias públicas.
“O primeiro denunciado, eventualmente com auxílio da segunda denunciada, praticou, na propaganda da campanha eleitoral de 2020, uma sequência de atos de desinformação, divulgando fatos inverídicos e imputando fatos ofensivos à reputação de candidatos e partidos adversários”, argumentam as procuradoras regionais eleitorais na denúncia. “Houve a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral.”
No entendimento da PRE/RJ, a conduta do candidato foi muito grave e o Ministério Público Eleitoral tem o dever de agir em casos assim, tal como fez a Justiça Eleitoral ao apreender panfletos com conteúdo criminoso. O combate se estende a qualquer propaganda ilegal seja nas ruas ou na internet.
“A denúncia relata emprego de grave e reiterada desinformação (fake news) levada a efeito por Marcelo Crivella, no pleito de 2020, conduta esta que vem sendo apontada pela comunidade acadêmica e pelas instituições, como atividade extremamente nociva ao processo democrático, apta a radicalizar de forma desleal o debate político e influenciar de forma deletéria o pleito”, destacaram as procuradoras regionais eleitorais em documento complementar à denúncia. “Os efeitos da desinformação e sua veiculação massiva, especialmente por meio da internet, é fenômeno que vem desafiando a reação precisa e rigorosa do sistema de Justiça Eleitoral.”
Sobre o MP Eleitoral, o órgão não possui estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido composto por membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades.
Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
Fonte: MPF
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI