O prazo para recadastramento de pescadores é prorrogado para setembro de 2023, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através de divulgação oficial realizada na data desta publicação, 01 de julho de 2022. Confira!
Além disso, a divulgação oficial informa que também foi alterado o cronograma para envio dos relatórios para a manutenção da licença de pescador profissional artesanal.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º) a Portaria SAP/MAPA nº 1.100, ampliando o prazo para que os pescadores profissionais possam realizar seu recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Com a mudança, o registro no poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2023, informa a publicação oficial. O prazo anterior era 30 de setembro de 2022, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A ampliação vale também para os pescadores com protocolo realizarem seu requerimento para regularização de suas licenças, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), também foi publicada hoje a Portaria SAP/MAPA nº 1.099, que altera o cronograma para o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) no SisRGP.
O envio dos relatórios é uma exigência para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal. Segundo a portaria, nos anos de 2022 e 2023, o preenchimento e envio dos relatórios poderá ser feito até 31 de dezembro.
As duas portarias publicadas hoje alteram a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Acompanhe as informações oficiais e verifique possíveis alterações através das plataformas oficiais do Governo Federal.