Ao julgar habeas corpus, a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou a pretensão de dois homens presos preventivamente suspeitos de praticarem os crimes de tráfico internacional de drogas, de pertencimento à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
Os acusados foram presos no dia 4 de novembro, quando a Polícia Federal cumpriu mandados expedidos pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Narcobroker.
De acordo com apurado nas investigações, os dois homens integram a organização que tentou enviar duas cargas de 240kg e 325kg de cocaína à Europa através do Porto de Paranaguá/PR.
Ademais, a droga apreendida pela PF estava ocultada em carregamentos de papel e de madeira.
Além disso, os suspeitos são investigados por supostas movimentações financeiras que visavam à ocultação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico.
Ao analisar o caso, a desembargadora Sanchotene rejeitou os argumentos da defesa dos investigados de que eles não exerciam papel relevante na organização criminosa e de que, por não possuírem antecedentes criminais, fariam jus a medidas restritivas menos gravosas do que a prisão.
Para a magistrada, os investigados oferecem risco concreto à ordem pública e ressaltou que a manutenção das prisões preventivas é necessária para desarticular o grupo criminoso.
Segundo alegações da julgadora, há contemporaneidade nos fatos que justificam a custódia de ambos, visto que o grupo se manteve ativo até a deflagração da operação.
A Operação Narcobroker foi realizada pela PF em ação conjunta com a Receita Federal; foram cumpridos 39 mandados judiciais nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
A finalidade foi desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.
Em decorrência da operação, foi determinado o sequestro de mais de R$ 40 milhões em bens do narcotráfico, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo.
Outrossim, foram bloqueadas três empresas que eram utilizadas pelo grupo para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.
Fonte: TRF-4