O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão para manutenção das prisões preventivas dos juízes e dos desembargadores da Bahia investigados no âmbito da Operação Faroeste.
Referida operação, deflagrada pela Polícia Federal de novembro de 2019, investiga o cometimento dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, em tese, cometidos por magistrados, servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, advogados e produtores rurais, envolvendo discussões judiciais de valiosas terras localizadas no oeste da Bahia.
O Ministério Público Federal requereu a reavaliação da imprescindibilidade de manter a custódia cautelar dos magistrados, porquanto o prazo final fixado pelo § único do art. 316 do Código de Processo Penal venceu em 6 de janeiro de 2021.
Em paralelo, diante do encerramento do prazo legal, uma desembargadora requereu a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar.
Para o presidente do STJ, outras decisões prolatadas no recesso forense consignaram analogamente ao ministro relator Og Fernandes, sobretudo em relação às questões que possuem urgência na Operação Faroeste.
Humberto Martins não constatou o alegado excesso de prazo, já que o tramite processual tem seguido curso relativo ao futuro.
Não obstante, o ministro ressaltou a continuidade dos fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva de cada custodiado que, de acordo com relatado pelo MPF, permanecem de maneira individualizada.
No tocante ao requerimento da desembargadora, o presidente do STJ entendeu por mantê-la custodiada no estabelecimento prisional em que atualmente se encontra.
Humberto Martins aduziu que a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais em que os réus estão localizados tem sido monitorada frequentemente nos autos pelo ministro relator, por intermédio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas/BA.
Por fim, a decisão do ministro pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados ocorre sem prejuízo de posterior reanálise de sua necessidade pelo ministro-relator Og Fernandes.
Fonte: STJ