O governo de Bolsonaro divulgou há algumas semanas que o auxílio emergencial seria prorrogado mais uma vez. A prorrogação pagará parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600. A prorrogação foi divulgada em Medida Provisória (MP), que começa a valer imediatamente.
A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.
Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.
O pagamento será feito até o dia 31 de dezembro de 2020. Isso significa que quem começou a receber o auxílio depois de abril não terá direito a todas as quatro novas parcelas. Além disso, entre as novas regras, o governo decretou que será levada em conta a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, diferente de antes, quando era levada em conta a de 2018.