A juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, acolheu a demanda ajuizada contra mãe e filho que publicaram uma série de postagens ofensivas em uma rede social.
Com efeito, os requeridos deverão remover definitivamente as publicações e, ainda, se abster de promover novas postagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da ordem judicial.
De acordo com relatos dos requerentes, mãe e filho publicaram várias postagens na rede social, incluindo perfis pessoais, matérias, fotos e comentários de cunho ofensivo, até mesmo com acusações da prática de atividades ilícitas.
A desavença foi originada por assuntos familiares, tendo em vista que a requerida foi casada com o irmão da autora e, diante disso, a mãe mulher começou a usar sua conta e a do filho menor na rede social para publicar postagens difamatórias e denúncias fraudulentas.
Em decorrência das publicações, os autores ajuizaram uma demanda pleiteando a retirada das postagens ofensivas, bem como a proibição de novas postagens e a suspensão dos dois perfis na rede social.
Por sua vez, os requeridos sustentaram que a os atos praticados foram uma forma de defesa em relação à conduta dos requerentes, além de se tratar de livre manifestação do pensamento.
Segundo alegações dos réus, os demandantes queriam prejudicá-los e, por isso, realizaram as postagens em suas redes sociais como forma de interromper as supostas intimidações.
Ao analisar o caso, a juíza Sueli Garcia arguiu que, mesmo que as postagens publicadas pelos requeridos nos seus perfis da rede social buscassem criticar ou opinar a respeito dos demandantes, eles acabaram utilizando expressões que extrapolaram simples considerações objetivas, passando a efetivamente atingir a honra subjetiva dos requerentes.
A magistrada destacou que as publicações mencionam os autores com palavras de baixo calão, inclusive publicando fotografias, sendo indiscutível que o teos das postagens buscou diminuir as qualidades inerentes às pessoas dos autores.
Fonte: TJMS