O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando o julgamento da ação que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Esse tema está em análise desde 2015, quando o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Agora, com a morte dele, o ministro Alexandre de Moraes assumiu o processo e é esperado que seja o próximo a votar.
O STF está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para o porte de drogas para consumo próprio. As penas variam desde “advertência sobre os efeitos das drogas” até “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
É importante ressaltar que a decisão do STF não trata da venda de drogas, que continuará sendo ilegal independentemente do resultado do julgamento.
Até o momento, três ministros já votaram a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Os ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam diferentes formas de descriminalização.
Gilmar Mendes, relator da ação, considerou o artigo 28 da Lei de Drogas inconstitucional. Ele defendeu que, ao invés de penas penais, as sanções para usuários deveriam ter caráter administrativo, determinadas por um juiz. Mendes também criticou a forma como o processo é conduzido atualmente, em que um delegado de polícia decide se o portador de droga é traficante ou usuário.
Em 2015, os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, considerando o artigo 28 inconstitucional. No entanto, Fachin defendeu que a descriminalização deveria se aplicar exclusivamente ao porte de maconha, enquanto Barroso propôs um limite de porte de 25 gramas de cannabis (maconha), seguindo o exemplo de Portugal.
Um dos pontos de divergência entre os ministros é a forma de diferenciar um usuário de um traficante. Nesse sentido, Barroso propôs o limite de 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis pés da planta. Ele sugeriu que esse valor não seja um critério rígido, permitindo que cada juiz avalie individualmente o caso e fundamente sua decisão.
Por outro lado, Fachin defendeu que os parâmetros para diferenciação devem ser estabelecidos pelo Legislativo, enquanto Mendes propôs que um juiz seja responsável por determinar a conduta a ser adotada em cada caso.
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisou os possíveis impactos da descriminalização do porte de drogas. O estudo considerou três cenários diferentes, com parâmetros de quantidade de drogas permitidas.
No cenário mais conservador, iria se permitir 25 gramas de maconha e 10 gramas de cocaína. Esse cenário poderia reclassificar entre 27% e 48% dos casos de condenação por tráfico de maconha e entre 31% e 37% dos casos de condenação por tráfico de cocaína, dependendo do parâmetro adotado.
O Brasil foi um dos primeiros países a ter registros do consumo de cannabis para fins recreativos. A planta foi trazida por escravizados em 1549 e era utilizada em práticas religiosas e terapêuticas. No entanto, o país foi também um dos primeiros a criminalizar o uso da maconha, com a Lei de Posturas de 1830.
Enquanto no Brasil o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio ainda ocorre, outros países já adotaram medidas mais avançadas. Países como o Uruguai, Canadá, Portugal, Holanda e Estados Unidos já regulamentaram o uso recreativo da cannabis de alguma forma.
O julgamento em curso no STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio tem um impacto social significativo. A decisão poderá contribuir para a redução da superlotação carcerária no Brasil, já que a atual Lei de Drogas é uma das principais responsáveis pelo encarceramento em massa no país.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o Brasil é o terceiro país que mais encarcera no mundo, com cerca de 900 mil pessoas presas. Um terço dessas pessoas teve condenação por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.
O julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio pelo STF é um marco importante no debate sobre a política de drogas no Brasil. Os ministros estão discutindo a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e a diferenciação entre usuário e traficante.
A decisão do STF poderá ter impactos significativos na sociedade brasileira, contribuindo para a redução do encarceramento por delitos relacionados às drogas. Além disso, o julgamento traz à tona o debate sobre a legalização da maconha e a necessidade de uma política de drogas mais justa e eficiente.