Governo LULA bate o martelo. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), o Governo Federal tem feito um estudo sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), modalidade criada durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Neste sentido, espera-se que haja alterações significativas na lei que concede o benefício aos trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, conforme informações oficiais, os cidadãos podem escolher em aderir a modalidade ou não.
Por meio dela, é possível retirar uma parcela do saldo do Fundo de Garantia, uma vez ao ano, no mês de aniversário. Todavia, o trabalhador não tem mais direito ao saque do valor total em caso de demissão sem justa causa.
Nesta hipótese, só é possível sacar a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado no contrato de trabalho. Contudo, o Governo tem estudado uma proposta de oferecer aos trabalhadores o saque apenas em situações de emergências.
A Caixa Econômica Federal também afirma que a pessoa que optar pelo saque-aniversário, pode retornar ao saque-rescisão. No entanto, não pode ter feito nenhuma operação de antecipação do pagamento do fundo relativo a modalidade.
Em suma, esta alteração só pode ser feita até o primeiro dia do 25º mês depois da data de solicitação.
Ademais, o ministro Luiz Marinho, diz que há um grande número de trabalhadores reclamando do saque-aniversário. Isso se deve ao fato de que eles foram demitidos sem justa causa e não puderam mais resgatar os valores de seu FGTS, ficando sem o dinheiro.
A Caixa informou que houve um recorde em janeiro relacionado ao número de saques feitos pelos trabalhadores de todo o país. Durante o mês, foram cerca de 2,2 milhões de saques-aniversário, totalizando R$ 1,11 bilhão. Se houver a aprovação da mudança, haverá a validação apenas da modalidade saque-rescisão.
Isso significa que o trabalhador só poderá sacar o seu FGTS no caso de demissão sem justa causa, podendo então retirar o saldo total do Fundo. Deve-se observar que será possível sacar 80% do valor do FGTS em caso de demissão consensual, no momento em que o empregador e seu colaborador entram em comum acordo.
Outra questão a se destacar se refere ao fato do trabalhador estar a três anos desempregado ter direito a sacar o FGTS. Analogamente, os aposentados pelo INSS, cidadãos com idade igual ou superior aos 70 anos e pessoas com doenças graves ou em estágio terminal também têm direito ao benefício.
Da mesma forma, no caso do falecimento do titular, os dependentes e os sucessores civis, podem sacar os valores totais presentes no FGTS. Além disso, também é possível sacar o dinheiro presente na conta do Fundo de Garantia do trabalhador, em casos extremos, como os de desastres naturais.
O saque-aniversário, desde sua criação, é alvo de inúmeras polêmicas. Ele traz uma facilidade ao trabalhador que pode escolher sacar uma parcela do dinheiro do FGTS uma vez por ano. Estes valores podem servir, por exemplo, para a quitação de dívidas, o que pode ser bastante útil em momentos de dificuldades.
O grande problema é que ao escolher esta modalidade, o trabalhador pode ter alguns problemas no futuro. Isso se deve ao fato de que ao ser demitido, sem justa causa, ele não terá em suas mãos o valor total de seu Fundo de Garantia. Sendo assim, o Governo Federal tem buscado outros meios de utilização do FGTS.
Em síntese, o trabalhador deve pensar com muita calma e avaliar se é realmente necessário optar pela modalidade de saque-aniversário. Se houver realmente uma mudança na lei sobre o FGTS, haverá uma maior liberdade na escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, o que pode ser bastante benéfico.
O FGTS é um direito garantido pela legislação trabalhista, assim como o seguro-desemprego, por exemplo. O trabalhador o recebe em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações. Por esta razão, é necessário ser cuidadoso e pensar bastante antes de escolher a modalidade do saque-aniversário.
Em conclusão, o trabalhador também pode utilizar o FGTS para participar do programa Minha Casa, Minha Vida. Dessa maneira, é possível utilizar o dinheiro para financiar sua casa própria. Para tal, ele deve ter 36 meses trabalhados recebendo o FGTS, não ter utilizado o saldo e não ter aberto um financiamento junto ao SFH.