O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa intensificar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação, assinada nesta terça-feira (18), busca promover a integração entre os órgãos de segurança pública e justiça, além de fortalecer as políticas de proteção às vítimas.
A lei tem como objetivo principal aprimorar a cooperação entre as autoridades policiais, o sistema judiciário e os serviços de atendimento às vítimas. Com isso, espera-se melhorar a eficiência na resposta a casos de violência doméstica, garantindo maior proteção e suporte às mulheres que sofrem abusos.
Entre as principais medidas previstas na nova lei estão:
A nova lei também prevê a criação de duas redes essenciais para o enfrentamento da violência contra a mulher: a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
A Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será composta por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil. Essa rede multidisciplinar visa promover uma abordagem ampla no combate à violência, envolvendo diferentes setores e perspectivas.
Por sua vez, a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência terá como objetivo fornecer suporte e acolhimento às vítimas. Essa rede será responsável por oferecer serviços integrados de atendimento, garantindo que as mulheres recebam o apoio necessário em todas as etapas do processo de denúncia, recuperação e reinserção social.
A expectativa é que a nova lei traga um impacto significativo na redução dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A integração dos diversos órgãos e a capacitação dos profissionais envolvidos são vistas como passos essenciais para uma resposta mais efetiva e humana aos casos de violência.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e a erradicação da violência de gênero. A sanção desta lei representa um marco importante nesta luta, reforçando a necessidade de uma abordagem integrada e eficiente para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres em todo o país.