O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que propõe uma reformulação do seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, conhecido como DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres).
Essa medida tem como objetivo estabelecer um modelo perene e sustentável para garantir a continuidade da política social de amparo às vítimas de acidentes.
Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito é regulado pela Lei n.º 6.194, de 1974, e desde janeiro de 2021 é operado de forma emergencial e transitória pela Caixa Econômica Federal. Essa situação foi estabelecida após a dissolução do consórcio que administrava o seguro desde 2008.
A proposta do PLP 233/23 é criar um novo arcabouço para o seguro DPVAT, estabelecendo um fundo mutualista privado com administração a cargo da Caixa. Nos últimos três anos, a Caixa tem operado o modelo transitório do seguro DPVAT, o que lhe confere expertise na área.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seria responsável pela governança do fundo mutualista, e a fiscalização das operações seria realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Uma das principais mudanças propostas pelo PLP 233/23 é a forma de pagamento do seguro DPVAT. A proposta sugere pagamentos anuais e diretos, dispensando a necessidade de bilhetes ou apólices. Essa medida visa simplificar o processo e facilitar o acesso dos beneficiários às indenizações.
Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, abrangendo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. Essa abrangência é fundamental para evitar a exclusão de vítimas e garantir a proteção a todos os envolvidos em acidentes de trânsito.
A urgência na tramitação do PLP 233/23 se deve à necessidade de garantir a continuidade da cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023. Segundo fontes do mercado, os recursos atuais para custear as indenizações devem se esgotar em abril ou maio de 2024. Portanto, é fundamental que o novo modelo de seguro esteja em vigor antes dessa data.
Após o envio do PLP 233/23 à Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pelas comissões competentes e passará por votações em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação no Senado Federal. Durante esse processo, podem ocorrer debates e sugestões de alterações no texto original.
É importante ressaltar que a reforma do seguro DPVAT é uma medida de extrema importância para garantir a proteção e amparo às vítimas de acidentes de trânsito. O seguro DPVAT desempenha um papel fundamental na sociedade, oferecendo indenizações que ajudam a cobrir despesas médicas e hospitalares, além de proporcionar apoio financeiro às vítimas e suas famílias em momentos de dificuldade.
Ademais, a proposta de reformulação do seguro DPVAT apresentada pelo Governo Federal busca estabelecer um modelo perene e sustentável, garantindo a continuidade da política social de proteção às vítimas de acidentes de trânsito.
Com a criação de um fundo mutualista privado e a manutenção da cobertura universal, pretende-se simplificar o processo de pagamento e assegurar a abrangência do seguro. A urgência na tramitação do projeto é essencial para garantir a continuidade da cobertura e evitar a interrupção do amparo às vítimas.
Agora, o PLP 233/23 seguirá os trâmites legislativos, passando por análise e votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até que se torne lei e possa ser implementado. Com essa reforma, espera-se fortalecer e aprimorar ainda mais o seguro DPVAT, oferecendo segurança e proteção aos cidadãos brasileiros.
“A proteção às vítimas de acidentes de trânsito é uma responsabilidade do Estado. A reforma do seguro DPVAT busca garantir essa proteção de forma perene e sustentável.”