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Lula divulga lista de feriados nacionais de 2024. Confira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria com a lista oficial de feriados nacionais e os dias de pontos facultativos para os servidores federais no ano de 2024. A lista foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, o governo federal estabeleceu que o ano de 2024 vai contar com 10 feriados nacionais, e outros oito pontos facultativos. Tais datas precisarão ser cumpridas por servidores que atuam em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Feriados nos finais de semana

Quando se compara com os números de 2023, é possível afirmar que houve o aumento de um feriado, e outros três pontos facultativos. Vale frisar, no entanto, que boa parte destas datas deve ocorrer em finais de semana, dias em que boa parte dos trabalhadores já estariam de folga de qualquer forma.

Dos 10 feriados nacionais estabelecidos:

  • Três deverão cair em um sábado;
  • Um deve cair em um domingo.

A lista completa de feriados

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados estabelecida pelo governo federal para o ano de 2024. Note que as datas abaixo consideram os feriados nacionais e também os pontos facultativos.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

Dia da Consciência Negra

O presidente Lula sancionou no último dia 21 de dezembro, o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A sanção consta na publicação do Diário Oficial da União (DOU) na edição da manhã da última sexta-feira (22).

A data escolhida para o feriado foi o dia 20 de novembro, dia em que já se comemorava o Dia da Consciência Negra no Brasil. Contudo, esta ocasião não era considerada até aqui um feriado de caráter nacional. Esta indicação deve mudar, portanto, a partir de novembro de 2024.
“Com a sanção presidencial, esse marco passa a integrar o calendário nacional, consolidando mais um importante aceno público em prol da valorização da história e das raízes culturais da população brasileira”, informou a Presidência, em nota.
A proposta em questão teve autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), e teve regime de urgência aprovada no dia 21 de novembro deste ano. No final das contas, o projeto recebeu o apoio de 286 deputados. Outros 121 parlamentares votaram contra. Existiram ainda duas abstenções.
Lula sancionou feriado do Dia da Consciência Negra há algumas semanas. Imagem: Reprodução

O direito dos trabalhadores no feriado

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.

“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

“A CLT  prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, completa.