O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria com a lista oficial de feriados nacionais e os dias de pontos facultativos para os servidores federais no ano de 2024. A lista foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, o governo federal estabeleceu que o ano de 2024 vai contar com 10 feriados nacionais, e outros oito pontos facultativos. Tais datas precisarão ser cumpridas por servidores que atuam em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Quando se compara com os números de 2023, é possível afirmar que houve o aumento de um feriado, e outros três pontos facultativos. Vale frisar, no entanto, que boa parte destas datas deve ocorrer em finais de semana, dias em que boa parte dos trabalhadores já estariam de folga de qualquer forma.
Dos 10 feriados nacionais estabelecidos:
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados estabelecida pelo governo federal para o ano de 2024. Note que as datas abaixo consideram os feriados nacionais e também os pontos facultativos.
O presidente Lula sancionou no último dia 21 de dezembro, o projeto de lei que cria o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A sanção consta na publicação do Diário Oficial da União (DOU) na edição da manhã da última sexta-feira (22).
De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.
“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
“A CLT prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, completa.