O Lucro Presumido é um dos modelos de regime tributário existentes no Brasil. Confira os detalhes!
O Lucro Presumido é um dos modelos de regime tributário existente no Brasil, consiste em determinar a forma de apurar o lucro auferido pela empresa e a base tributária de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Todas as empresas que não estiverem obrigadas a apurar o lucro pelo regime tributário Lucro Real e obtiveram receita bruta igual ou inferior a R$78 Milhões no ano anterior, podem optar pela apuração com base no Lucro Presumido.
Para apurar o lucro da empresa em determinado período através do Lucro Presumido, basta adicionar à receita bruta o referido percentual de presunção. A legislação apresenta uma tabela que determina os percentuais de presunção de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. Os percentuais variam entre 1,6% até 32% e contemplam atividades comerciais, industriais e prestação de serviço.
Para apurar o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido basta adicionar o referido percentual sobre a receita bruta e, desse resultado aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL que são:
Outro ponto que merece a devida atenção é em relação ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social). No regime de apuração pelo Lucro Presumido não é possível aproveitar os créditos gerados por esses tributos.
Isso se dá devido ao sistema cumulativo, no lucro presumido como a apuração não é feita de maneira detalhada, com a análise minuciosa das receitas e despesas do negócio, a Receita Federal não permite que haja compensação dos tributos, entretanto, as alíquotas são menores se comparadas ao sistema não-cumulativo, são:
Os tributos PIS/PASEP e COFINS possuem duas sistemáticas, o sistema cumulativo e o sistema não-cumulativo. De modo sucinto, o sistema cumulativo não gera créditos que possam ser usufruídos pela empresa posteriormente, o sistema não-cumulativo permite que as empresas acumulem os créditos para posterior abatimento.
Cada sistema possui alíquotas distintas em cada sistema, no sistema cumulativo as alíquotas são 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para a COFINS, já no sistema não-cumulativo as alíquotas são de 1,65% para o PIS/PASEP e 7,6% para a COFINS.