O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou na última sexta-feira (22) a distribuição de R$ 13,2 bilhões do lucro obtido com a correção monetária do Governo Federal.
A quantia que o trabalhador receberá depende do saldo que estava disponível em suas contas no FGTS no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior for o valor encontrado maior será a parcela do lucro.
O valor que será concedido já pode ser consultado pelos beneficiários. O trabalhador pode multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.
Isso significa que a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,49, por exemplo. O percentual do lucro que seria repassado equivale a 99% dos R$ 13,3 bilhões obtido pelo fundo em 2021.
Vale ressaltar que a distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 5,83%. A contagem é inferior a inflação de 10,06% do ano passado medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Isso significa que, pela primeira vez, desde 2017, que os rendimentos do fundo não conseguirão repor as perdas com a inflação. De todo modo, o rendimento foi superior a caderneta de poupança.
Por lei, o rendimento é de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), sendo de 0,209%. Desta forma, o rendimento mínimo corresponde a pouco mais de 3% a cada ano. Com a liberação do lucro, a remuneração é ampliada.
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o fundo, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do benefício através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.