Conforme prevê a Lei 13.446/2017, este ano os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão receber rendimentos dos valores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, qualquer conta do fundo que tenha mais de R$ 0,01 pode receber o lucro. Todavia, quanto maior a quantidade depositada no FGTS, maior será a parcela do lucro.
O repasse do lucro do FGTS ocorre desde 2017, com base no rendimento líquido obtido por uma correção monetária que é aplicada anualmente no Fundo de Garantia. No ano passado, 96% do lucro foi distribuído entre os trabalhadores de direito.
Segundo o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Em 2021, os valores referentes ao rendimento de 2020 foram liberados em 17 de agosto.
O lucro do FGTS é repassado ao trabalhador que finalizou o ano anterior com saldo positivo na conta. A parcela depende do valor que o correntista possuía nas contas ou conta do fundo até o dia 31 de dezembro do ano de apuração.
O cálculo do rendimento é realizado com base na correção de 3%, segundo a legislação. No entanto, apenas uma parte do total da quantia do lucro é repassada ao trabalhador. No ano passado, 190 milhões de contas tiveram rendimento. A expectativa é que este ano a quantidade seja parecida.
Contudo, mesmo que os trabalhadores recebam em suas contas o lucro do FGTS, o mesmo só pode ser sacado com o saldo integral da conta. Neste caso, só é possível acessar os valores nos seguintes casos: