Direitos do Trabalhador

Lucro do FGTS 2022 já tem data para ser pago aos trabalhadores; veja como receber

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, realiza a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia de Serviço). A sistemática de repasse de valores aos cidadãos ocorre desde 2017.

A princípio, é importante destacar que o repasse do lucro do FGTS é proveniente de correção monetária e aplicação de juros relacionado ao saldo do ano anterior. Neste ano de 2022, por exemplo, o valor a ser pago aos trabalhadores será decorrente de correção monetária relacionada ao ano de 2021.

O valor do lucro do FGTS 2022 que será repassado aos trabalhadores ainda não foi revelado. No ano passado, o lucro do FGTS foi de R$ 8,1 bilhão, o que representou 96% de todo lucro obtido através de correção monetária.

Lucro do FGTS 2022

Primeiramente, é importante destacar que o valor previsto para este ano sofra impacto da alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído. O percentual deste ano ainda não se revelou, uma vez que o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou.

Como sempre acontece, o pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente, deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  1. Saque-aniversário;
  2. Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  3. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Quais são os valores?

Até o momento, ainda não se divulgou os valores do lucro de 2021. Contudo, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.

Neste sentido, veja a seguir a previsão dos valores de 2021 com base no saldo disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020:

  • R$ 2 mil – R$ 37,26;
  • R$ 3 mil – R$ 55,89;
  • R$ 4 mil – R$ 74,52;
  • R$ 5 mil – R$ 93,15;
  • R$ 10 mil – R$ 186,30;
  • R$ 20 mil – R$ 372,60;
  • R$ 100 mil – R$ 1.863,00.

Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.