O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu distribuir 99% do lucro líquido das contas do fundo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22), durante reunião extraordinária.
O rendimento será repassado aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas no FGTS até 31 de dezembro de 2021. Serão distribuídos R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021.
De acordo com a lei que rege o lucro do fundo de garantia, a distribuição deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito automaticamente nas contas dos trabalhadores contemplados.
Cabe salientar que durante a reunião, o Conselho Curador também aprovou que o dinheiro seja repassado de forma antecipada, a partir de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O índice de repasses para o rendimento deste ano será de 0,02748761, aplicados em mais de 207,8 milhões de contas vinculadas ao FGTS. Contudo, o dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei.
Veja algumas delas a seguir:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.