O auxílio emergencial, criado pelo Governo Federal, é um benefício destinado a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda que foram prejudicadas na pandemia. No entanto, muitas pessoas vêm tentando se aproveitar e tirar vantagens ilícitas em cima disso.
No Maranhão, uma lotérica foi autuada por cobrar para sacar o auxílio emergencial. Duas pessoas registraram boletim de ocorrência relatando as atividades da lotérica para efetuar o saque do benefício, que obrigava os consumidores a comprar jogos.
Ao sacar o auxílio emergencial, o beneficiário deve estar ciente que lotéricas ou correspondentes bancárias não podem cobrar taxas ou induzi-lo a compras (CDC Art.39, I, IV e V).
Ainda, segundo o Código de Defesa do Consumidor, aquele que for cobrado indevidamente terá o direito de receber o valor em dobro, daquilo que foi pago em excesso. Em alguns casos, gerando até dano moral.
Nesse sentido, trouxemos alguns artigos da legislação brasileira que preconizam o direito da vítima:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 186 do Código Civil – aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 do Código Civil – aquele que, por ato ilícito (art.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Caso ocorra uma situação semelhante no momento do saque do auxílio, o beneficiário deve fazer uma denúncia ao Procon. Alguns estados, inclusive, já disponibilizaram sites e aplicativos para que beneficiários façam as denúncias remotamente.