A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, reformou em parte, a sentença condenatória de primeira instância e aumentou o valor da indenização em relação a um cliente que apelou da decisão.
Assim, um dos clientes que sofreu abordagem humilhante e vexatória por uma loja de departamento teve o valor da indenização, por danos morais, aumentada se R$ 4 para R$ 6 mil.
Uma loja de departamentos de Santa Catarina, com filiais em várias cidades brasileiras, foi condenada pela Justiça em 1ª e 2ª instâncias. O motivo da condenação ocorreu após funcionários suspeitaram que quatro clientes haviam furtado produtos da loja, o que não se confirmou.
Situação vexatória e humilhante
Assim, diante da suspeita, os funcionários fizeram duas abordagens vexatórias contra os clientes. A primeira aconteceu na praça de alimentação e eles tiveram as bolsas e outros pertences revistados por vigilantes. Em seguida, foram novamente submetidos à revista, desta vez em frente aos caixas e demais clientes.
Os seguranças só liberaram as vítimas quando apresentaram as notas fiscais das compras.
De acordo com os autos do processo, em nenhum momento, houve um pedido desculpas ou retratação. Tudo foi devidamente registrado pelas câmeras de segurança e por diversas testemunhas. O caso aconteceu em Rio do Sul (SC) em 2016 e foi julgado pela Poder Judiciário de Santa Catarina no início de novembro.
No juízo de primeira instância, a loja foi condenada a pagar, pelos danos morais, R$ 4 mil para cada uma das vítimas, valor que será acrescido por juros e correção monetária.
Contudo, um dos clientes recorreu da decisão e requereu a reforma da sentença no sentido de aumentar o valor da indenização.
Abalo psicológico
De acordo com os autos, o cliente recorrente sofre de síndrome do pânico e provou que estava submetido a acompanhamento médico na época dos fatos, o que teria lhe causado um abalo psicológico mais intenso e negativo.
Nesse sentido, a alegação do recorrente foi acolhida pelo desembargador Stanley Braga, relator da apelação, que aumentou o valor da indenização somente para ele, fixando-a em R$ 6 mil.
Diante disso, o relator da apelação no Tribunal, afirmou que é sabido que o valor da indenização por abalo moral deve ser arbitrado sempre de modo a não provocar o enriquecimento sem causa para aquele que o recebe, bem como ser suficiente para servir de reprimenda que desestimule o ofensor a reincidir na conduta danosa.
Portanto, o valor fixado estaria dentro de acordo com o entendimento do relator, que teve seu voto acompanhado, por unanimidade pelos demais integrantes da Turma julgadora.
Fonte: TJSC
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