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Litigância de má-fé: médico e hospital deverão ser indenizados

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sede de apelação, sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, confirmou a decisão do juízo de primeira instância.

Com a decisão, uma mulher que se submeteu a procedimento de laqueadura foi condenada por litigância de má-fé e pagar multa e honorários sucumbenciais em favor de médico e de uma unidade hospitalar do meio-oeste do Estado.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo, a mulher, em março de 2005, deu à luz a seu terceiro filho e durante a cesárea foi realizada a laqueadura, conforme solicitação da família. 

Na época, o pedido foi apenas verbal e nada foi documentado. No entanto, a mulher alega que durante um novo relacionamento, já em 2012, fez uma consulta médica para descobrir o motivo de não engravidar.

Pedido de indenização

Diante disso, o médico confirmou a existência de uma laqueadura. Entretanto, sem ter assinado nenhum documento, a mulher propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico e o hospital.

Depoimento

Todavia, após tanto tempo passado, sem documentos de autorização do ato e com a morte do obstetra, o caso teve resolução a partir do depoimento do ex-marido da requerente, crucial para a elucidação dos fatos. 

O homem demonstrou que a ex-esposa e mãe de seus três filhos pediu a realização da laqueadura e tinha, sim, conhecimento do procedimento. 

Litigância de má-fé

Diante disso, a mulher foi condenada em pelo juízo de primeira instância, por litigância de má-fé, ao pagamento de 20% do valor da causa para cada parte,  e ainda, mais R$5 mil em honorários advocatícios.

Apelação cível

No entanto, inconformada com a decisão de primeiro grau, a mulher recorreu junto ao TJSC. 

No recurso, a mulher sustentou que a Lei nº 9.263/96 determina a existência de termo de manifestação expressa de vontade do paciente para a realização de cirurgia de esterilização, o que não ocorreu em seu caso. 

Por essa razão, requereu a exclusão da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e subsidiariamente,  requereu a diminuição de seu valor, além da minoração dos honorários de sucumbência.

Recurso parcialmente provido

No Tribunal, o recurso foi parcialmente provido; assim, apenas para adequar o percentual da multa, de 20% para 5% sobre o valor da causa. 

“Desse modo, embora tenha apresentado certa dificuldade em se recordar de alguns detalhes sobre a época dos fatos, o depoimento do ex-marido da recorrente, que esteve presente no dia do suposto ato ilícito no Hospital (…), é bastante claro ao desvendar o fato referente ao pedido de realização da laqueadura pela parte recorrente”, registrou o relator em seu voto.

A sessão de julgamento da apelação cível foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 0000101-59.2013.8.24.0124)

Fonte: TJSC

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