Nesta quarta-feira (20), o congresso nacional promulgou oficialmente a Reforma Tributária. O texto ainda precisa passar por uma série de regulamentações, e ainda deve demorar um pouco para impactar a vida dos brasileiros. Mas alguns pontos já devem ser sentidos desde já. Um deles, por exemplo, é o não aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Desde a promulgação do texto, alguns estados, que haviam se comprometido a elevar o ICMS para o próximo ano, começaram a desistir da ideia. Foi o que aconteceu com as seguintes unidades da federação:
Nestes estados, existia uma previsão de aumento deste imposto, que poderia impactar o valor da gasolina e de uma série de produtos alimentícios já a partir de janeiro. Mas o fato é que os governadores locais decidiram voltar atrás do aumento.
Dentro da Reforma Tributária existia um dispositivo que previa como parâmetro para a repartição do Imposto Sobre Valor Agregado (IBS) a média das receitas com o ICMS entre os anos de 2024 e de 2028.
Para simplificar, funcionaria basicamente assim: para decidir a fatia que cada estado iria receber, se tomaria como base a média de arrecadação do ICMS nos próximos anos, ou seja, os estado que arrecadavam mais ficariam com uma porcentagem maior. Os estados que arrecadassem menos, ficariam com uma porcentagem menor.
Diante deste cenário, os estados começaram a se mexer para que eles pudessem elevar o seu ICMS de 2024, para que eles arrecadassem mais, e consequentemente pudessem receber uma fatia maior do IBS.
Acontece, no entanto, que esta regra foi retirada da Reforma Tributária. O texto promulgado nesta semana não mais prevê que essa média fará qualquer diferença no processo de divisão do IBS. Assim, os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo desistiram de aplicar os aumentos.
“A Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária no dia 15 de dezembro e retirou o artigo que previa que a receita futura dos estados seria a média da arrecadação de ICMS de 2024 a 2028. Essa medida eliminou o risco de perdermos receita a partir de 2033. Isso nos possibilitou tomar a decisão, em conjunto com a Assembleia Legislativa, de revogar o aumento de ICMS e manter nossa alíquota em 17%, a menor do Sudeste”, postou o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB).
“Em função das perdas de arrecadação que tivemos do ano passado para cá, impostas pela União, depois de uma sequência de reduções de impostos que nós fizemos ao longo do nosso governo, nós precisávamos fazer um ajuste na alíquota modal para poder garantir a receita necessária para o estado pagar os serviços que presta à sociedade, num contexto de muita insegurança jurídica gerada pela Reforma Tributária (…) Chegamos com a manifestação de muitos parlamentares de não desejarem avançar com essa proposta”, disse o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
Neste sentido, há ainda uma situação curiosa nesta história. Diante da regra anterior, alguns estados se apressaram e aprovaram os aumentos das alíquotas do ICMS para 2024. São os casos de Ceará, Brasília, Paraíba, Pernambuco e Rondônia.
Em tese, estas federações têm o poder de revogar a medida e manter o ICMS atual. Contudo, ao menos até a publicação deste artigo, as secretarias da fazenda destas unidades da federação ainda não tinham se manifestado sobre o tema.
A Reforma Tributária prevê uma simplificação da maneira como o Brasil cobra os impostos no país. Hoje, existem cinco taxações, sendo elas IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Depois da Reforma, a ideia é manter apenas um, o IVA, que terá gestão dividida entre União, estados e municípios.