A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou decisão liminar que impede o Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste de oferecer cursos superiores em desacordo com normas do Ministério da Educação (MEC), mesmo que por meio de contratos com outras instituições de ensino, sob pena de multa de R$ 1 milhão por curso ou turma aberta em irregular funcionamento.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o intuito de buscar a reparação dos danos a direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos gerados pela oferta irregular de curso de nível superior, assim como também a nulidade de todos os diplomas expedidos pela instituição de forma irregular.
A liminar concedida em primeira instância constatou que a entidade fornecia, desde 2015, graduação de licenciatura em pedagogia e pós-graduação na mesma área, na cidade de Coxim no Mato Grosso do Sul (MS), em parceria ilegal com a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), de São Paulo, que “validava” os diplomas. A carga horária também estava abaixo do mínimo legal exigido. Há informações de cursos concluídos em um único ano, com aulas duas vezes ao mês.
O instituto educacional recorreu da decisão e afirmou que, desde 2016, possuía atividades totalmente voltadas à educação infantil e fundamental. Alegou ainda que a entidade não se confundia com o Instituto Cristal Noroeste, também acusado da mesma prática e abrangido pela liminar.
A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo, ao analisar o recurso no TRF-3, verificou que ambas as instituições pertencem à mesma pessoa, sem ter sequer personalidade jurídica dissociada de seu proprietário.
Além do mais, verificou também que, após a liminar, houve notícia nos autos de novos contratos educacionais irregulares. Ao confirmar a manutenção da medida liminar, a desembargadora declarou que “a suspensão das atividades é essencial para evitar a reiteração da conduta”.
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