Muitos cidadãos brasileiros durante a pandemia da Covid-19 se perguntam se terão direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem contribuir com a Previdência Social.
O lado positivo é que, de fato, existe um benefício concedido pelo INSS destinado aos cidadãos que nunca fizeram recolhimento a previdência, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.
Vale ressaltar, que embora seja distribuído pelo Instituto, o BPC/LOAS não se trata de uma aposentadoria, mais sim um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.
No entanto, alguns cidadãos podem se enquadrarem nos critérios de concessão do BPC, como possuir idade superior a 65 anos ou ser um deficiente. Em ambos os casos as condições financeiras devem ser baixas.
No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.
Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS:
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.