O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu liberar R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação vem gerando frisson nas redes sociais na manhã dessa quarta-feira (21).
Vale lembrar que os atrasados são liberados a pessoas que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios como:
As ações de concessão e revisão desses benefícios precisam ter ordem de pagamento do juiz datada de julho deste ano. Além disso, a ação vai quitar as requisições de pequeno valor, ou seja, ações que valem até 60 salários mínimos, são as RPVs.
Ao todo, estima-se que algo em torno de 167 mil brasileiros serão beneficiados pela distribuição desses valores. Essas pessoas ganharam 128,2 mil processos.
Vale frisar que o depósito para cada segurado vai depender necessariamente do cronograma de organização do sistema de cada tribunal regional. Assim, para saber quando o saldo vai cair em sua conta, é preciso consultar o site do TRF da sua região.
De todo modo, a previsão nacional é de que o pagamento ocorra em todas as cortes em até duas semanas após o início do processamento. Trata-se do momento em que se abrem as contas na Caixa Econômica Federal, ou no Banco do Brasil, no nome dos seus segurados, ou dos seus advogados.
Vale frisar que os pagamentos dos atrasados estão ocorrendo de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz. Conforme a lei, quando um cidadão tem um atrasado liberado em julho, por exemplo, o pagamento deve necessariamente ser feito até o mês de setembro.
Abaixo, você pode conferir um detalhamento de ações e valores que serão pagos em cada Tribunal Regional Federal:
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Em cada um desses tribunais, o processo de consulta aos dados dos atrasados do INSS variam a depender de cada situação. Abaixo, você pode conferir um passo a passo sobre o processo de verificação no TRF que representa o estado de São Paulo, o mais populoso do país:
Vale frisar que os atrasados não são precatórios. Precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs, como dito, são processos de até 60 salários mínimos.
Os precatórios são pagos apenas uma vez por ano, e as RPVs, em até 60 dias depois da ordem do pagamento do juiz, conhecida no meio da magistratura como autuação.